TJDFT - 0001403-73.1989.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CLEIA WOLFANGA MARIA SEVERO CARNEIRO em 23/04/2024 23:59.
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29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:05
Publicado Portaria em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0001403-73.1989.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a imprimir o(s) formal de partilha, noticiando nos autos aquela impressão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 17 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
17/01/2024 17:41
Juntada de portaria
-
17/01/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 16:47
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:47
Outras decisões
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09/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0001403-73.1989.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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08/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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