TJDFT - 0717305-36.2023.8.07.0015
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 16:32
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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24/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717305-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALEX RADERMAN CHAVES DE CASTRO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por ALEX RADERMAN CHAVES DE CASTRO em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 164815592.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 12:56
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:56
Declarada incompetência
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07/07/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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