TJDFT - 0703918-72.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 13:10
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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03/10/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 13:28
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:28
Extinto o processo por desistência
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28/09/2023 04:13
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/09/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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27/09/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 02:40
Recebidos os autos
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26/09/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:32
Publicado Mandado em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Conciliação Cível (NUVIMEC) Número do processo: 0703918-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIMAR DE SOUSA FREITAS REQUERIDO: LORENA PONTES ARAUJO, RENATO RODRIGUES DA SILVA Requerido(a): RENATO RODRIGUES DA SILVA Quadra 10 Conjunto E, Casa 20, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71571-025 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) quanto à data data designada para a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) 27/09/2023 15:00, a realizar-se na modalidade virtual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, para a qual será necessário que Vossa Senhoria tenha acesso à internet, por meio de celular ou computador. *OBSERVAÇÕES/ INSTRUÇÕES QUE O(A) CITANDO(A)/ INTIMANDO(A) DEVERÁ SEGUIR PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352 . 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_15h *Advertências: 1) É exigido o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) à audiência virtual, ainda que acompanhado(a) de advogado legalmente constituído.
Deixando injustificadamente de comparecer ao ato virtual, serão considerados VERDADEIROS os fatos alegados na petição inicial - Art. 20 da Lei 9.099/95 (O Juízo poderá julgar o feito a sua revelia).
Não serão admitidos atrasos; 2) É obrigatória a apresentação de documento de identificação e, no caso de pessoa jurídica, carta de preposição com poderes específicos para transigir e cópia do contrato social da empresa, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia ou desídia; 3) As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus respectivos advogados, quando o valor da causa exceder à 20 (vinte) salários mínimos; 4) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95). 5) Em momento oportuno, as partes deverão apresentar ao juízo todos os documentos com os quais pretendem provar o direito alegado, os quais DEVERÃO SER ANEXADOS AOS AUTOS POR MEIO DE ADVOGADO OU ENVIADOS DIGITALMENTE AO E-MAIL DO NAJ PARANOÁ - Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoá, email: [email protected], tel: 3103-2226 (Whatsapp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 16:41:34.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
05/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703918-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIMAR DE SOUSA FREITAS REQUERIDO: LORENA PONTES ARAUJO, RENATO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/09/2023 15:00, na Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quinta-feira, 27 de Julho de 2023.
CELSO YOSHIMITSU MATSUOKA -
27/07/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 06:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703918-72.2023.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSIMAR DE SOUSA FREITAS REQUERIDO: LORENA PONTES ARAUJO, RENATO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Segundo historiado na petição inicial, o autor, na data de 30/09/2020, alienou aos réus o imóvel ao preço de R$ 45.000,00.
Os compradores pagaram ao autor a importância de R$ 7.000,00 à guisa de sinal, e o restante da dívida foi pactuado para ser adimplido em prestações mensais de R$ 500,00.
Aconteceu que os demandados pagaram, ao total, somente a quantia de R$ 12.000,00 (sinal + dez prestações), e o "quantum debeatur" soma o valor de R$ 33.000,00.
Observa-se, contudo, que o montante pleiteado pelo requerente (R$ 47.598,95) se encontra indevidamente atualizado sem que os demandados houvessem comprovadamente incorridos em mora.
Ou seja, o conteúdo patrimonial em discussão (R$ 33.000,00), não corresponde ao valor perseguido no petitório inaugural (R$ 47.598,95).
Nesta senda, intime-se o autor para que emende a petição inicial no que diz respeito ao correto valor pretendido.
Os acréscimos legais (juros e correção monetária) serão objeto de apreciação judicial no momento processual adequado - em caso de eventual condenação.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/07/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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