TJDFT - 0741504-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 16:14
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de RICARDO CALS DE VASCONCELOS em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741504-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CALS DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: RICARDO CALS DE VASCONCELOS e como devedor EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 163333390, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 163120144, em favor do exequente, cujos dados bancários encontram-se no id 163333390 Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741504-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO CALS DE VASCONCELOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: RICARDO CALS DE VASCONCELOS e como devedor EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 163333390, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 163120144, em favor do exequente, cujos dados bancários encontram-se no id 163333390 Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
11/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/06/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 00:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:09
Outras decisões
-
15/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/05/2023 22:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 19:50
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2023 19:50
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de RICARDO CALS DE VASCONCELOS em 03/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/10/2022 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 23:55
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
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22/09/2022 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2022 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2022 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 19:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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