TJDFT - 0702362-91.2021.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:16
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
10/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:30
Outras decisões
-
14/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:26
Outras decisões
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23/10/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/10/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2023 10:07
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702362-91.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA FERREIRA DE SOUSA REU: ANA RITA FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o veículo a ser leiloado já se encontra apreendido e com restrição via sistema RENAJUD, desnecessária a expedição do mandado de penhora determinada na decisão precedente.
Homologo a minuta de edital com suas especificações (ID 171490454).
Desnecessária sua publicação, por se tratar de bem penhorado de pequeno valor (até 40 salários mínimos), ao teor do art. 52, VIII, da Lei 9.099/95, pois tal procedimento formal deve ao máximo ser evitado, já que não se adequa aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível.
De outra via, a fim de evitar a divulgação de informações conflitantes ou imprecisas, advirto que a minuta do edital será usada como parâmetro para realização do ato, nos termos do artigo 7, §2º, do Provimento 51/2020, inclusive para fins de divulgação no site do respectivo leiloeiro.
Desse modo, intimem-se as partes acerca do LEILÃO JUDICIAL, modalidade ELETRÔNICA, para a venda do automóvel penhorado, indicado na minuta do edital ID 171490454.
Encaminhem-se cópia desta decisão ao leiloeiro judicial no endereço de e-mail de ID 171490454 - Pág. 2.
Após, aguarde-se a realização do ato.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/09/2023 14:24
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:24
Outras decisões
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25/09/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ANA RITA FERREIRA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 14:02
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:02
Outras decisões
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13/09/2023 00:34
Publicado Edital em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 00:34
Publicado Edital em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 00:34
Publicado Edital em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião CMA 04, Lote 4, 1º andar, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n.º 0702362-91.2021.8.07.0012 Feito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: RENATA FERREIRA DE SOUSA Réu: REU: ANA RITA FERREIRA SANTOS EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO * Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF* Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM MÓVEL para intimação da executada e proprietária do bem ANA RITA FERREIRA SANTOS – CPF *03.***.*46-49 e demais interessados, expedido nos autos de Cumprimento de Sentença, requerido por RENATA FERREIRA DE SOUSA - CPF *10.***.*09-25, Processo nº 0702362-91.2021.8.07.0012.
A Dra.
ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA, MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução Pleno no 01/2017 do TJDFT c/c Portaria GC no 188/2016, através do website da leiloeira www.mariavitorinoleiloeira.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação do bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 26 de setembro de 2023, às 14:10 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 29 de setembro de 2023, às 14:10 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista (art. 891, § único do Código de Processo Civil).
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo: Categoria AUTOMÓVEL; Marca RENAULT; Modelo LOGAN EPX 1016V; Cor PRETA; Ano/Modelo 2010/2011; Placa NVY3996; Chassi 93YLSR7RHBJ598067 e RENAVAM *02.***.*82-22.
AVALIAÇÃO: O valor do bem móvel a ser leiloado é de R$ 22.209,00 (vinte e dois mil, duzentos e nove reais), de acordo com o valor de Tabela Fipe apresentado nos autos no ID166770657. ÔNUS SOBRE O BEM MÓVEL: Sobre o bem móvel a ser leiloado consta o seguinte ônus: Restrição Judicial.
Conforme juntada de Ofício do DETRAN/DF de ID 168261536.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: encontra-se no 21º Batalhão de Polícia Militar de São Sebastião-DF.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.685,38 (nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme planilha de ID 167336439, atualizada até 02/08/2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site da leiloeira, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art.18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento no 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pela leiloeira.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pela Leiloeira (art. 19 do Provimento no 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria no 051/2020, do TJDFT).
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará à Leiloeira o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2o do Provimento no 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento no 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento no 051/2020, do TJDFT e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida à leiloeira; 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o veículo, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: IPVA e multas) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1o e 2o, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da leiloeira (art. 23 da LEF); 13) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento no 051/2020, do TJDFT); 14) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos dos executados.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 15) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 16) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento no 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de entrega”; 17) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT.
LEILOEIRA: o leilão será realizado pela Sra.
MARIA VITORINO DO NASCIMENTO, leiloeira pública oficial registrada na Jucis/DF sob nº 65.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: mediante agendamento prévio, na sede da leiloeira, localizada na SCS, Quadra 2, Bloco C, Lote 22, Edifício Serra Dourada, Sala 609 (Parte C243), Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70300-902, ou ainda, pelo telefone 61- 98257-0959 e e-mail:[email protected] ou [email protected].
Fica a executada, proprietária do bem e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal não sejam localizados.
Brasília/DF, 29 de agosto de 2023.
ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Juíza de Direito -
11/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 12:47
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:22
Juntada de edital
-
28/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:41
Outras decisões
-
10/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/08/2023 13:20
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
02/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:52
Outras decisões
-
01/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/08/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA RITA FERREIRA SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702362-91.2021.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA FERREIRA DE SOUSA REU: ANA RITA FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifico que na manifestação de ID 161383482 a executada requer a exclusão da restrição judicial inserida via RENAJUD em seu veículo, em face do acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Razão não lhe assiste.
Com efeito, a exequente se opõe à retirada da restrição veicular, alegando que o acordo firmado com a executada não vem sendo por esta cumprido (manifestação de ID 162614032), informação esse, inclusive, não impugnada pela executada.
Nessa quadra, indefiro o pleito formulado pela executada no ID 161383482.
Intimem-se.
Nada mais havendo, ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:52
Outras decisões
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ROSILAINE RODRIGUES FARIAS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ANA RITA FERREIRA SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
03/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 16:42
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:39
Outras decisões
-
20/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/06/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 07:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 07:37
Homologada a Transação
-
19/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 20:43
Recebidos os autos
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03/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/04/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 08:11
Recebidos os autos
-
25/02/2023 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
16/02/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:01
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:01
Outras decisões
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/01/2023 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/12/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
08/12/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/11/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 17:37
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 16:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:20
Outras decisões
-
07/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA RITA FERREIRA SANTOS em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:05
Outras decisões
-
12/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA RITA FERREIRA SANTOS em 29/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/07/2022 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/07/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:00
Outras decisões
-
17/06/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/06/2022 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/05/2022 20:52
Recebidos os autos
-
12/05/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/05/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 14:44
Desentranhado o documento
-
05/04/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/04/2022 13:36
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:36
Outras decisões
-
04/04/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
22/03/2022 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ANA RITA FERREIRA SANTOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:11
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 17:10
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 17:06
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
11/02/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/02/2022 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:26
Deferido o pedido de
-
08/02/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/02/2022 04:17
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2022 16:53
Transitado em Julgado em 24/01/2022
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ANA RITA FERREIRA SANTOS em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE SOUSA em 17/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 23:58
Recebidos os autos
-
26/11/2021 23:58
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2021 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/11/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião - (outros motivos)
-
11/10/2021 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/08/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/08/2021 14:18
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião - (outros motivos)
-
13/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 14:05
Desentranhamento
-
13/08/2021 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2021 09:34
Recebidos os autos
-
30/07/2021 09:34
Outras decisões
-
29/07/2021 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/07/2021 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
29/06/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião - (em diligência)
-
19/05/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
04/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:33
Audiência Conciliação designada em/para 29/07/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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