TJDFT - 0735509-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
26/02/2025 20:26
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 05:45
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 07:42
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 22/01/2024 (conforme redação dada ao §4º do art. 921 do CPC), e cujo termo final será 22/01/2030 .
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
05/12/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 18:45
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:01
Indeferido o pedido de ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS - CPF: *73.***.*25-08 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735509-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS EXECUTADO: JOAO VICTOR MARTINS LIMA LACERDA DESPACHO O feito se encontrava arquivado em razão da inexistência de bens penhoráveis do devedor.
Intime-se o executado da Decisão de id 197020569.
Promova o exequente o andamento do feito, indicando medidas hábeis à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/08/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:26
Juntada de comunicações
-
03/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:57
Deferido o pedido de ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS - CPF: *73.***.*25-08 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735509-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS EXECUTADO: JOAO VICTOR MARTINS LIMA LACERDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 189753125.
Expeça-se mandado de penhora, intimação e remoção, conforme Decisão de ID 184978874, a ser cumprido fora do horário comercial, isto é, em horário especial, eis que o executado , de fato, reside no endereço SCES Tr 4 Lt 5, AP B234 - Condomínio Brisas do Lago, Asa Sul, BRASÍLIA – DF. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:44
Deferido o pedido de ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS - CPF: *73.***.*25-08 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735509-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS EXECUTADO: JOAO VICTOR MARTINS LIMA LACERDA DECISÃO DEFIRO a penhora do veículo I/FORD EDGE V6, ano de fabricação/modelo 2011/2011, CHASSI 2FMDK4KC5BBB30346, placa ANP0799.
Nesta data, foi promovido o registro da constrição no sistema Renajud, conforme relatório em anexo.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária a avaliação do veículo, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja consulta ao preço de mercado segue anexa (Tabela FIPE).
Expeça-se mandado de remoção, ficando desde já nomeada a parte exequente como depositária fiel do bem ora penhorado, caso não haja disponibilidade de acondicionamento no Depósito Público, nos termos do art. 840, II, e § 1º, do CPC.
Intime-se o credor para indicar o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de remoção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da penhora.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente na mesma oportunidade em que for realizada a apreensão.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, findos os quais a penhora será liberada. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:41
Deferido o pedido de ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS - CPF: *73.***.*25-08 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:53
Deferido o pedido de ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS - CPF: *73.***.*25-08 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/01/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735509-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA LUIZA VELLOSO DE MESQUITA ANDRADE LEMOS EXECUTADO: JOAO VICTOR MARTINS LIMA LACERDA DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/01/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/12/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS LIMA LACERDA em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:24
Outras decisões
-
27/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MARTINS LIMA LACERDA em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 23:57
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:18
Outras decisões
-
28/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:39
Homologada a Transação
-
17/08/2023 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/08/2023 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 12:56