TJDFT - 0715800-35.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 20:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:27
Processo Desarquivado
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14/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
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27/10/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 12:21
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO ROSSIGNOLI MARQUES em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO ROSSIGNOLI MARQUES em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715800-35.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: FABIO ROSSIGNOLI MARQUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a juntada do extrato Bankjus com os pagamentos realizados.
Dê-se ciência ao exequente, conforme determinado na decisão de ID. 214125954.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 18:26:08.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
14/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/10/2024 20:42
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:42
Deferido o pedido de FABIO ROSSIGNOLI MARQUES - CPF: *02.***.*82-52 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO ROSSIGNOLI MARQUES em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715800-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO ROSSIGNOLI MARQUES, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: FABIO ROSSIGNOLI MARQUES, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, e como EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 185015117.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 185015118, se possível via PIX.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento do depósito ID 185015118 em favor da parte exequente, se possível, via PIX.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715800-35.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FABIO ROSSIGNOLI MARQUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:08:30.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
21/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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15/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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31/07/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIO ROSSIGNOLI MARQUES em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 15:58
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:15
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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22/05/2024 13:45
Outras decisões
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21/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de FABIO ROSSIGNOLI MARQUES em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715800-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO ROSSIGNOLI MARQUES, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por FABIO ROSSIGNOLI MARQUES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A decisão ID 146561236 rejeitou a impugnação do DF e homologou os cálculos do exequente, ID 138838742.
Consta em ID 150079946 comunicação de indeferimento do efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto pelo DF.
Irresignado, o DF interpôs o AGI nº 0704982-44.2023.8.07.0000, ao qual foi dado provimento "para afastar a homologação dos cálculos do Exequente, e determinar a remessa dos autos do cumprimento individual de sentença coletiva à Contadoria Judicial para apuração do valor do débito exequendo, tendo como base a metodologia de incidência do Imposto de Renda”.
A Contadoria Judicial juntou cálculos ao ID 191521462.
As partes não apresentaram oposição (ID 194144737 e 194598003). É o relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, a depreender do valor indicado pela Contadoria Judicial e pelas partes, observa-se que a impugnação do DF não merece acolhimento.
Desse modo, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação do DF.
Em consequência, à míngua de impugnação, HOMOLOGO os cálculos juntados pela Contadoria Judicial ao ID 191521463.
Mantenho os honorários do cumprimento individual de sentença fixados ao ID 146561236 em 10%, bem como o ressarcimento de custas iniciais.
Tais valores encontram-se destacados na planilha homologada.
Não há óbice à expedição dos competentes requisitórios.
Assim, com base nos cálculos homologados ID 191521463, expeça-se PCT do principal, com reserva de honorários contratuais (ID 138838741), bem como RPV dos honorários do cumprimento de sentença, acrescido de custas (ID 140077753) em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 19.***.***/0001-33.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos.
Caso não haja pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, desde já, defiro o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos valores, e, em seguida, venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Independente de decurso de prazo, com base nos cálculos homologados ID 191521463, expeça-se PCT do principal, com reserva de honorários contratuais (ID 138838741), bem como RPV dos honorários do cumprimento de sentença, acrescido de custas (ID 140077753) em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ 19.***.***/0001-33.
Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:26
Outras decisões
-
30/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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31/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
31/03/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de FABIO ROSSIGNOLI MARQUES em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715800-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO ROSSIGNOLI MARQUES, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Em cumprimento a decisão proferida no AGI nº 0704982-44.2023.8.07.0000, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.
O órgão judicial apresentou parecer (ID 182703798).
Requer a juntada de fichas financeiras.
Intimado, o DF apresentou documentação (ID 185015117). É o relato.
DECIDO.
Retornem os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do débito exequendo, tendo como base a metodologia de incidência do Imposto de Renda, conforme determinado no AGI n. 0704982-44.2023.8.07.0000.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Por fim, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Retornem os autos à Contadoria Judicial.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 10 dias, exequente, 20 dias, DF, já inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:44
Outras decisões
-
30/01/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715800-35.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FABIO ROSSIGNOLI MARQUES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 17:24:55.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
22/12/2023 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:37
Outras decisões
-
27/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2023 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 18:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 20:48
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/02/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de FABIO ROSSIGNOLI MARQUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:06
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:40
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 14:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2022 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 09:50
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 09:50
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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