TJDFT - 0016696-65.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ROBSON BISPO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DULCINEIA DE MORAIS TEIXEIRA BISPO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0016696-65.2016.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ROBSON BISPO DA SILVA e outros Polo passivo: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:53:55.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
14/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
12/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 09:08
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
07/02/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:05
Outras decisões
-
30/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0016696-65.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON BISPO DA SILVA, DULCINEIA DE MORAIS TEIXEIRA BISPO EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ROBSON BISPO DA SILVA e outros em desfavor de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Compulsando os autos, verifica-se que o crédito objeto de discussão já foi incluído no plano da recuperação, de modo que o credor deverá se sujeitar ao Juízo universal para receber o valor devido.
Portanto, o presente feito deve ser extinto pela perda superveniente do objeto, conforme entendimento desta Corte de Justiça: DIREITO SOCIETÁRIO, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÉBITO.
APURAÇÃO.
ORIGEM.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
FASE EXECUTIVA.
DEFLAGRAÇÃO.
DEVEDORA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PEDIDO.
FORMULAÇÃO E DEFERIMENTO.
CRÉDITO EXEQUENDO.
INSERÇÃO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
GERMINAÇÃO ANTECEDENTE AO PEDIDO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO FINAL.
DATA DO AVIAMENTO DO PEDIDO.
PREVISÃO LEGAL (LEI Nº 11.101/05, ART. 9º, II).
CORREÇÃO ATÉ A HABILITAÇÃO.
DESCONFORMIDADE COM A REGULAÇÃO LEGAL.
RETIFICAÇÃO.
NECESSIDADE.
AGRAVO PROVIDO. 1.
A novação que a recuperação judicial irradia alcança os créditos existentes no momento da elaboração do plano de recuperação e deferimento do processamento do pedido, implicando a extinção de pretensões executórias germinadas de créditos constituídos antes da deflagração da recuperação judicial, que serão encaminhados à habilitação e realização no ambiente do processo de recuperação mediante expedição de crédito em favor do credor (Lei nº 11.101/05, arts. 49 e 59). 2.
Os créditos existentes à época da formulação do pedido de recuperação judicial estão, deferida a recuperação, sujeitos ao juízo universal, e, a seu turno, o crédito originário de título judicial somente se materializa e se torna exigível com o aperfeiçoamento do trânsito em julgado da sentença que o constituíra, implicando que, aperfeiçoado o fato processual antes do deferimento do processamento da recuperação judicial da obrigada e homologação do plano de recuperação, está a obrigação sujeita ao plano de recuperação aprovado, devendo ser apresentada ao administrador judicial para ser habilitado na recuperação judicial no formato legal. 3.
Os débitos da sociedade empresária em recuperação judicial que se sujeitaram ao juízo universal estão sujeitos à correção monetária somente até a data do aviamento do pedido de recuperação, posto tratar-se de crédito que deve ser habilitado na recuperação e sujeitar-se ao plano homologado e por assim dispor o legislador especial (Lei nº 11.101/05, art. 9º, II), de modo que, não observada essa regulação, sobeja negativa de vigência ao legislado, determinando a retificação da conta realizada como pressuposto para expedição de certidão de crédito. 4.
Agravo conhecido e provido.
Unânime. (Acórdão 1242712, 07215377820198070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/4/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE.
O crédito buscado pelos agravantes em cumprimento de sentença teve fato gerador anterior ao requerimento do processamento da recuperação judicial, sujeitando-o, portanto, ao plano de recuperação homologado em Assembléia Geral de Credores, nos termos do artigo 49, da Lei nº 11.101/2005.
O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, conforme dispõe o artigo 59, § 1º, da Lei nº 11.101/2009.
Além disso, o Juízo da Recuperação Judicial é o competente para decidir sobre os bens e a execução das dívidas da sociedade empresária em recuperação judicial, de modo a permitir o pleno e regular soerguimento da atividade empresarial, com o objetivo de atender às finalidades descritas no artigo 47, da Lei nº 11.101/05, razão pela qual o prosseguimento do cumprimento de sentença originário em face da empresa devedora se revela inútil, pois nenhuma medida de constrição poderá ser adotada sem que seja submetida ao crivo do Juízo da recuperação judicial.
Assim, determinada a expedição da respectiva certidão de crédito, deve o credor concursal se habilitar nos autos da recuperação judicial. (Acórdão 1222983, 07202030920198070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJE: 23/1/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
A penhora que recaiu sobre o bem de matrícula nº 324.710 do Cartório do 3° Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal já foi desconstituída, conforme ID 87116371.
Comunique-se ao juízo da a 25ª Vara Cível de Brasília, processo de nº 0733411-28.2017.8.07.0001, informando a extinção do presente feito, eis que há anotação de penhora no rosto destes autos oriunda do referido juízo.
Esta sentença possui força de ofício para tal finalidade.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/01/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0016696-65.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBSON BISPO DA SILVA, DULCINEIA DE MORAIS TEIXEIRA BISPO EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para esclarecer se concordar com a extinção do presente feito, em razão da homologação do plano de recuperação judicial nos autos do processo n. 0085645-87.2020.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:00
Deferido o pedido de ROBSON BISPO DA SILVA - CPF: *16.***.*81-04 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2023 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ROBSON BISPO DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBSON BISPO DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DULCINEIA DE MORAIS TEIXEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
12/02/2021 16:23
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:23
Deferido o pedido de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
-
16/12/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:54
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:31
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 15:30
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:18
Recebidos os autos
-
19/10/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 15:19
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 12:38
Recebidos os autos
-
14/05/2020 12:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FARIA em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de RONALDO RIBEIRO DE FARIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 12:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 23:08
Expedição de Carta.
-
23/04/2020 22:51
Expedição de Alvará.
-
17/04/2020 22:19
Expedição de Alvará.
-
17/04/2020 22:18
Expedição de Ofício.
-
16/04/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 18:25
Recebidos os autos
-
13/04/2020 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 13:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 03:19
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 15:23
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/02/2020 15:14
Desentranhamento de documento (ID: 55926870 - Decisão)
-
13/02/2020 15:14
Movimentação excluída
-
13/02/2020 15:12
Recebidos os autos
-
11/12/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2019 21:42
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
09/12/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:43
Publicado Edital em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 15:19
Expedição de Edital.
-
04/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:56
Recebidos os autos
-
16/10/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:33
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
15/10/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 17:51
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 04:18
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 07:58
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 18:53
Recebidos os autos
-
17/09/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 03:10
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 18:25
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 20:59
Recebidos os autos
-
28/08/2019 20:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 20:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:41
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
23/08/2019 03:59
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 18:52
Recebidos os autos
-
20/08/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 17:49
Recebidos os autos
-
21/06/2019 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2019 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 05:41
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 18:26
Recebidos os autos
-
11/06/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2019 07:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2019 06:33
Publicado Edital em 17/05/2019.
-
16/05/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:47
Expedição de Edital.
-
10/05/2019 02:25
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 07:42
Recebidos os autos
-
11/04/2019 07:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 07:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 04:32
Decorrido prazo de ROBSON BISPO DA SILVA em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 04:32
Decorrido prazo de DULCINEIA DE MORAIS TEIXEIRA em 29/03/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 04:32
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 13:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/03/2019 04:26
Decorrido prazo de ROBSON BISPO DA SILVA em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:26
Decorrido prazo de DULCINEIA DE MORAIS TEIXEIRA em 22/03/2019 23:59:59.
-
24/03/2019 04:26
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 06:59
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
26/02/2019 06:59
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 09:25
Recebidos os autos
-
21/02/2019 09:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2019 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 12:29
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 02:49
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 11:25
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005030-05.2014.8.07.0018
Iraci Antonio da Silva Filho
Distrito Federal
Advogado: Carlos Odon Lopes da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 15:09
Processo nº 0733568-59.2021.8.07.0001
Tarcyus Rodrigo Duarte Siqueira
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Dayane Domingues da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 10:26
Processo nº 0706904-48.2022.8.07.0003
Jaira Candida de Souza
Edmarcio Pereira Reis
Advogado: Jose Pereira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2022 12:15
Processo nº 0715003-52.2023.8.07.0009
Siga Credito Facil LTDA
Wenderson da Silva Moraes
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 15:09
Processo nº 0714160-60.2023.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 12:32