TJDFT - 0706904-48.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:20
Deferido o pedido de JAIRA CANDIDA DE SOUZA - CPF: *02.***.*36-68 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706904-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRA CANDIDA DE SOUZA, ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA RECONVINTE: EDMARCIO PEREIRA REIS REQUERIDO: EDMARCIO PEREIRA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
JAIRA CANDIDA DE SOUZA, ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA, em desfavor do Sr(a).
EDMARCIO PEREIRA REIS.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:32
Deferido o pedido de JAIRA CANDIDA DE SOUZA - CPF: *02.***.*36-68 (REQUERENTE).
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11/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:20
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:35
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EDMARCIO PEREIRA REIS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JAIRA CANDIDA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:57
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706904-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRA CANDIDA DE SOUZA, ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA RECONVINTE: EDMARCIO PEREIRA REIS REQUERIDO: EDMARCIO PEREIRA REIS DESPACHO Aguarde-se por 15 (quinze) dias, após o que, caso não tenha sido realizado acordo, o feito prosseguirá. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de JAIRA CANDIDA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706904-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIRA CANDIDA DE SOUZA, ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA RECONVINTE: EDMARCIO PEREIRA REIS REQUERIDO: EDMARCIO PEREIRA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão informado em ID 178133197. Às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se houve a composição de acordo ou, em caso negativo, procederem ao devido andamento do processo.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
16/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JAIRA CANDIDA DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 08:48
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:10
Recebidos os autos
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15/11/2023 08:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:27
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:53
Deferido o pedido de JAIRA CANDIDA DE SOUZA - CPF: *02.***.*36-68 (REQUERENTE).
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10/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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09/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 17:06
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JAIRA CANDIDA DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JAIRA CANDIDA DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:40
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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11/08/2023 09:49
Recebidos os autos
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11/08/2023 09:49
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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27/07/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/07/2023 08:19
Recebidos os autos
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27/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de JAIRA CANDIDA DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 19:08
Juntada de Petição de alegações finais
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EDMARCIO PEREIRA REIS em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de JAIRA CANDIDA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 12:20, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/03/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de JAIRA CANDIDA DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 14:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:00
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2022 15:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2022 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 10:59
Juntada de Certidão
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25/08/2022 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:17
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2022 08:09
Juntada de Certidão
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04/08/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
11/07/2022 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2022 00:07
Recebidos os autos
-
10/07/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
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21/04/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 20:58
Expedição de Mandado.
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21/04/2022 20:57
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 21:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 09:06
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 11:39
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
21/03/2022 19:23
Recebidos os autos
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21/03/2022 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 10:06
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
19/03/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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