TJDFT - 0711720-85.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 02:27
Publicado Edital em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0711720-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-99, contra REQUERIDO: FELIPE DE PADUA PEREIRA *92.***.*32-15 - CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-46, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FELIPE DE PADUA PEREIRA *92.***.*32-15 (CPF: 43.***.***/0001-46); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 55,61 (cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 5 de setembro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
05/09/2024 14:04
Recebidos os autos
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05/09/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 09:08
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711720-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE REU: FELIPE DE PADUA PEREIRA *92.***.*32-15 SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em desfavor de FELIPE DE PADUA PEREIRA, partes qualificadas nos autos, formalizado em contrato de compra e venda de produto de tecnologia (id. 162709782).
A parte autora alega descumprimento contratual no que se refere a entrega de produto novo e também a falta de entrega em um dos itens.
A parte requerida citada por edital (id. 183418938) apresentou defesa por negativa geral (id. 196306407). É o relatório do necessário.
Decido.
Sabe-se que a prerrogativa de contestação por negativa geral franqueada pelo art. 341, parágrafo único, do CPC, à Curadoria Especial tem o condão de afastar os efeitos da revelia, ilidindo a presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora, todavia, apenas as questões fáticas alinhavadas na peça vestibular tornam-se controversas, as de mérito que encerrarem matéria exclusivamente de direito dependem, sim, de impugnação específica, o que não ocorreu na hipótese vertente.
Nesse sentido, embora a negativa geral não induza à procedência do pedido, na espécie, as alegações descritas na inicial encontram respaldo nos documentos acostados aos autos pela parte autora.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: 1) CONDENAR a parte requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do descumprimento contratual e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. 2) Após o pagamento, a parte autora deverá disponibilizar o produto recebido (DVR INTELBRAS DE 16 CANAIS) pelo prazo de 15 (quinze) dias para que o réu o retire, sob pena de perdimento.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:08:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:04
Recebidos os autos
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10/07/2024 22:04
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 09:46
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/06/2024 21:00
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711720-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/05/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de FELIPE DE PADUA PEREIRA *92.***.*32-15 em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:04
Publicado Edital em 22/01/2024.
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13/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711720-85.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE - CPF/CNPJ: 40.***.***/0001-99, contra REQUERIDO: FELIPE DE PADUA PEREIRA *92.***.*32-15 - CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-46, Objeto: Citação de FELIPE DE PADUA PEREIRA *92.***.*32-15 (CPF: 43.***.***/0001-46); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 15:04:21.
Eu, Ricardo Ribeiro, Servidor Geral, subscrevo.
Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
11/01/2024 15:05
Expedição de Edital.
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14/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES RESIDENCIAL SOLARE em 13/12/2023 23:59.
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19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
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15/10/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
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08/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 14:45
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:45
Outras decisões
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22/06/2023 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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