TJDFT - 0704250-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
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31/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CINTRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
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24/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
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23/01/2024 05:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:29
Arquivado Provisoramente
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19/01/2024 04:11
Processo Desarquivado
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18/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704250-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA APARECIDA CINTRA EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA APARECIDA CINTRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar.
Transcorreu o prazo para o DF apresentar impugnação (ID 134747122).
A Contadoria Judicial atualizou a planilha inicial (ID 139664732).
Em seguida, foram expedidos os competentes requisitórios.
O DF apresentou impugnação aos cálculos (ID 175671234).
Alega que os coeficientes empregados são maiores que os da Justiça Federal.
Requer a retificação do precatório expedido.
Intimada, a parte exequente manifestou discordância (ID 176708404).
A Contadoria Judicial apresentou novos cálculos (ID 183202232.) Afirma que os juros foram aplicados a partir dos vencimentos de cada parcela, sendo que deveria incidir a partir da citação (31/08/2019).
O DF juntou comprovante de depósito judicial para quitação da RPV (ID 178875889). É o relato do necessário.
DECIDO.
Em vista do reconhecimento de equívoco nos cálculos que deram origem ao precatório expedido nos autos, DEFIRO o pedido de ID 175671234.
Em consequência, HOMOLOGO os cálculos ID 183202232, devidamente atualizados, e determino a retificação do PRECATÓRIO ID 142306081.
Expeça-se precatório retificador.
Oficie-se à COOPRE, com juntada da planilha homologada (ID 183202232).
Quanto à RPV, observo que o depósito é suficiente para a quitação dos h. sucumbenciais, devidamente atualizados, e com o descontos legais.
Assim, declaro satisfeita a obrigação de pagar inserta na RPV ID 168819700.
Promova-se a liberação do depósito ID 178875891 em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, remetam-se os autos para a tarefa "aguardar execução de precatório".
AO CJU: Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença Coletiva.
Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Expeça-se precatório retificador.
Oficie-se à COOPRE, com juntada da planilha homologada (ID 183202232).
Promova-se a liberação do depósito ID 178875891 em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, remetam-se os autos para a tarefa "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2024 07:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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16/01/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:31
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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12/01/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/01/2024 14:15
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 13:49
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:49
Outras decisões
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19/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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17/08/2023 14:13
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CINTRA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:48
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA CINTRA - CPF: *64.***.*52-04 (REQUERENTE).
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15/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
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12/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 12:24
Arquivado Provisoramente
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12/11/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 10:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/11/2022 10:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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17/10/2022 17:05
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:31
Recebidos os autos
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13/10/2022 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/08/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
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25/08/2022 02:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
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24/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:04
Recebidos os autos
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24/06/2022 14:04
Deferido o pedido de
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23/06/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:00
Recebidos os autos
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11/04/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
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11/04/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/04/2022 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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