TJDFT - 0757089-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:34
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BEATRICE CRISTINA RIBEIRO BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 08:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/12/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:31
Decorrido prazo de PAYPAL em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:14
Juntada de comunicação
-
14/11/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/10/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:34
Outras decisões
-
30/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:34
Outras decisões
-
27/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:45
Juntada de comunicações
-
03/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:50
Deferido o pedido de ANDERSON MARTINS CARVALHO - CPF: *08.***.*83-48 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757089-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MARTINS CARVALHO, BEATRICE CRISTINA RIBEIRO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os exequentes ficam intimados a informar o endereço das administradoras de cartão de crédito, declinadas sob ID 188012917, no prazo de 5 dias., conforme ID 189789216.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:01:54. -
14/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757089-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MARTINS CARVALHO, BEATRICE CRISTINA RIBEIRO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Verifico que a consulta realizada por intermédio do sistema SISBAJUD de ID 183840925, para fins de adimplir as astreintes fixadas em R$ 4.400,00, restou infrutífera.
Ademais, observo que a determinação de ID 179000318, terceiro parágrafo, não foi cumprida.
Assim, intime-se a parte executada para promover o pagamento voluntário do importe de R$20.000,00, a título de perdas e danos, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757089-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MARTINS CARVALHO, BEATRICE CRISTINA RIBEIRO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão id 179000318 e, em atenção ao resultado infrutífero da diligência, ficam as partes intimadas para ciência da mencionada decisão: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - O feito pende de apuração das perdas e danos referentes aos valores dos bilhetes aéreos e dos serviços de hospedagem equivalentes oferecidos, atualmente, que correspondam ao valor da obrigação assumida e não cumprida pela ré; a parte exequente indicou como perdas e danos o importe de R$ 35.362,00 e, intimada, a parte executada quedou-se inerte.
Em que pese a inércia da parte ré, que deixou de apresentar qualquer impugnação, considerando a natureza promocional dos pacotes adquiridos, com possibilidade de voos com escalas/conexões e hotéis de categoria turística, para períodos que não fossem de alta demanda e não incluíssem feriados, bem como o disposto nos artigos 5º e 6º, da Lei 9099/1995, fixo as perdas e danos devidas em favor da parte exequente no importe de R$20.000,00 a ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir desta data, momento de seu arbitramento, até o efetivo pagamento.
Preclusa a oportunidade recursal, intime-se a parte executada para promover o pagamento voluntário do importe de R$20.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário das astreintes aplicada sob ID 174288426 (R$ 4.000,00), razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Assim, promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo de R$ 4.400,00.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar as partes acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento do feito." BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 15:36:41. -
18/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/01/2024 14:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/01/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:13
Outras decisões
-
09/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:17
Outras decisões
-
04/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
24/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
1 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757089-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MARTINS CARVALHO, BEATRICE CRISTINA RIBEIRO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de intimação da parte executada para pagar o valor das astreintes de R$ 4.000,00 fixadas sob ID 164455491, bem como de liquidação das perdas e danos.
Advirto à parte exequente que não há fixação de honorários advocatícios na 1ª instância dos Juizados Especiais Cíveis e que as astreintes devem ser lançadas como "acessório" na planilha demonstrativa do crédito exequendo, eis que a multa do art. 523 não deve ser aplicada sobre as astreintes, eis que ambas se tratam de penalização pelo inadimplemento.
Ademais, observo que a parte exequente indicou como perdas e danos o importe despendido no contrato original (R$ 9.336,90), de forma atualizada com correção monetária e juros desde o desembolso, apurado em R$ 16.327,30 em 31/06/2023 (ID 162870407 - Pág. 1) e, intimada sob ID 164455491, a parte executada quedou-se inerte.
Entretanto, o dispositivo do título judicial exequendo de ID 155316029 estabeleceu que eventual conversão da obrigação em perdas e danos deveria ser realizada pelo valor dos bilhetes aéreos e dos serviços de hospedagem equivalentes oferecidos atualmente, eis que correspondem ao valor da obrigação assumida e não cumprida.
Assim, intime-se a parte exequente para comprovar o atual valor dos bilhetes aéreos e dos serviços de hospedagem equivalentes ao contratado originalmente (por exemplo: horário, duração de viagem, escalas e tipo de acomodação), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após dê-se vista à parte executada e voltem os autos conclusos para liquidação das perdas e danos.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar a multa de R$ 4.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, valor que deve ser atualizados até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:46
Outras decisões
-
14/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:24
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757089-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MARTINS CARVALHO, BEATRICE CRISTINA RIBEIRO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário, da referida multa.
Ademais, ante a impossibilidade da tutela específica, com fulcro no art. 499, do CPC, e considerando-se que algumas datas de viagem indicada se expiraram, defiro o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, que dependem de prévia apuração (art. 816, parágrafo único do CPC).
Para tal finalidade, dê-se vista ao executado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 17:28:01. -
09/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757089-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON MARTINS CARVALHO, BEATRICE CRISTINA RIBEIRO BARBOSA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a obrigação de fazer atinente a remarcação dos bilhetes aéreos e serviços de hospedagem para uma das 03 datas indicadas pela parte exequente sob ID 157940229 não foi cumprida no prazo estipulado, razão pela qual aplico a multa de R$4.000,00 em desfavor da parte executada.
Int.
Preclusa a oportunidade recursal, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário, da referida multa.
Ademais, ante a impossibilidade da tutela específica, com fulcro no art. 499, do CPC, e considerando-se que algumas datas de viagem indicada se expiraram, defiro o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, que dependem de prévia apuração (art. 816, parágrafo único do CPC).
Para tal finalidade, dê-se vista ao executado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:14
Outras decisões
-
22/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2023 02:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 09:11
Outras decisões
-
02/06/2023 01:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:28
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/04/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 11:17
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/02/2023 09:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2023 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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