TJDFT - 0701153-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 22:36
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE CERTIDÃO O mandado ID 219707261 do EXECUTADO: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 14/01/2025 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
14/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:16
Outras decisões
-
04/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:52
Outras decisões
-
25/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
12/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:04
Outras decisões
-
12/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:13
Outras decisões
-
30/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:37
Outras decisões
-
25/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE em 24/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Assim, da aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizada a intimação enviada à Executada no ID 211605410.
Aguarde-se o prazo para manifestação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:03
Outras decisões
-
30/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE CERTIDÃO O mandado ID 210173680 do EXECUTADO: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 24/09/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
24/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:03
Outras decisões
-
03/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE em 02/09/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 205352950.
Consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, em desfavor do executado, até o valor de R$ 2.807,59.
Em restando infrutífera da diligência, consulte-se o RENJUD e INFOJUD.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:03
Outras decisões
-
26/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se o cumprimento de sentença.
Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Traga o credor planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requeira a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:55
Outras decisões
-
24/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2024 04:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES EXECUTADO: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE CERTIDÃO O mandado ID 202895919 do EXECUTADO: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 22/07/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
22/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 11:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCELO AMORIM TAVARES REU: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 12:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:46
Outras decisões
-
27/06/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 10:28
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCELO AMORIM TAVARES REU: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA ajuizado por MARCELO AMORIM TAVARES em desfavor de WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE, com o objetivo de obter a satisfação do direito representados pelos títulos que instruem a inicial.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
O requerido foi citado e não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitório, consoante se depreende da certidão anterior. É o brevíssimo relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Desta forma, é forçoso reconhecer que o vínculo jurídico obrigacional existente entre as partes é válido e eficaz, pois não há nenhum elemento que o contrarie.
Registro que os documentos que acompanham a inicial (comprovantes de pagamento e telas de WhatsApp) são prova documental da existência do contrato informal realizado entre as partes.
Em face da revelia, é forçoso presumir como devido o valor representado.
O sistema contratual erigido pelo Código Civil é calcado no princípio da obrigatoriedade e faculta ao contratante a exigência do cumprimento forçado do contrato, no caso de inadimplência imputável ao outro contratante (art. 475 do CC).
Portanto, é lícito ao autor exigir o cumprimento forçado, por ser imputável ao réu o descumprimento da obrigação, uma vez que não houve o adimplemento da obrigação de pagamento.
DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de CONDENO o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.917,00, acrescida de correção monetária a partir do inadimplemento (08.10.2023) e juros de mora a partir da citação válida.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente desta data.
Publique-se.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:34
Homologada a Transação
-
23/05/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCELO AMORIM TAVARES REU: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 190085559, consultem-se o(s) sistema(s) disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados da parte requerida.
Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), intime-se a parte autora para tomar ciência do resultado das pesquisas, ante a multiplicidade de endereços localizados.
Vejamos: - RUA TIETE QD 75 LT 10 CASA 03 VILA BRASILIA APARECIDA DE GOIANIA GO 74905710 - RUA 9A Q 14 L43 ST GARAVELO BAIRRO SETOR GARAVELO CEP 74354190 GOIANIA GO - 2 AV.
QD 1 B Lote 42 ED.
ATLANTA SL13 2 ANDAR, BAIRRO CIDADE EMPRESARIAL, APARECIDA DE GOIANIA - GO, CEP 74980-970 - FERNAO DIAS PAES LEMES CASA 4 QD 98 LT 05, BAIRRO JARDIM MARIA INEZ, APARECIDA DE GOIANIA - GO, CEP 74914-310 - RUA GUARIROBA QD 03 LT 10 SALA 01, BAIRRO SETOR CENTRAL, SANTO ANTONIO DE GOIAS - GO, CEP 75375-000 - AV C 181 SN QD 445 LT 10 JD AMERICA 74275220 GOIANIA/GO - AV PEDRO L TEIXEIRA 3255 PELLEGRINO DIST BAIRRO PARQUE OESTE INDUSTR CEP 74375400 GOIANIA GO Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:13
Outras decisões
-
18/03/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCELO AMORIM TAVARES REU: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REU: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:56
Outras decisões
-
30/01/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701153-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARCELO AMORIM TAVARES REU: WANDERLEY BARBOSA DA SILVA VALENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham aos autos algum comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça e/ou recolham-se as custas iniciais.
Não é crível admitir que um morador de bairro nobre da Capital Federal (Noroeste) não tenha condições de arcar com o pagamento das custas processuais, especialmente quando a temática posta em julgamento cinge-se na análise da existência de um concessão de empréstimo em valor significativo entre as partes.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752217-04.2023.8.07.0001
Nazir Antonio Rocha Isaac
Advogado: Renan Marcio Costa de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 13:54
Processo nº 0709734-38.2023.8.07.0007
Marcelo Michel de Assis Magalhaes
Susanny Vieira Castelo Branco Fernandes
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 14:44
Processo nº 0752352-16.2023.8.07.0001
Condominio Jardins das Quaresmeiras
Cristiane Alves de Assis
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 12:02
Processo nº 0738566-02.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Paulo Thiago Lima Costa Barreto
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 14:35
Processo nº 0736066-31.2021.8.07.0001
Nina Kelly do Carmo Cruzeiro Costa
Leopoldo Ribeiro Neto
Advogado: Nina Kelly do Carmo Cruzeiro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2021 13:44