TJDFT - 0769380-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:36
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de VARINIA IVO DE ANDRADE em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:53
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0769380-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposto por VARINIA IVO DE ANDRADE, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Verifica-se que houve a perda superveniente do interesse processual, de modo que não há mais razão para o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 11:04:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0769380-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposto por VARINIA IVO DE ANDRADE, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Verifica-se que houve a perda superveniente do interesse processual, de modo que não há mais razão para o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 11:04:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
31/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:48
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/01/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0769380-49.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono de Permanência (10662) REQUERENTE: VARINIA IVO DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 14:46:21.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:13
Outras decisões
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29/11/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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