TJDFT - 0700370-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:02
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA ALCANTARA PINTO em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700370-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: LUCIANA ALCANTARA PINTO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada (depósito ID 205121909).
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$7.063,06, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 205492448), para conta de titularidade de MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS, CNPJ: 20.***.***/0001-08, BANCO ITAÚ (341), AGÊNCIA: 8359, C/C 12908-0.
Por fim, considerando a extinção da obrigação, determino desde já o desbloqueio que eventualmente ainda recaia sobre verbas e contas bancárias da executada, conforme noticiado ao ID 205243038.
Retornem os autos ao gabinete para cumprimento do determinado no parágrafo anterior.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 14:02:43. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700370-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: LUCIANA ALCANTARA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria a retirada do sigilo da decisão de ID 204459961.
Determino ainda a interrupção da constrição determinada via sisbajud, na modalidade “teimosinha”.
Retornem os autos ao gabinete para cumprimento da determinação de cessação e juntada dos extratos do sisbajud ao processo.
Após a anexação dos extratos da pesquisa sisbajud ao processo, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Tudo feito, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
25/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:03
Outras decisões
-
23/07/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/07/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:21
Outras decisões
-
17/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700370-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA ALCANTARA PINTO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS - CNPJ 20.***.***/0001-08 (credor de honorários) em face de LUCIANA ALCANTARA PINTO.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS (representado pelo advogado JACQUES ANTUNES SOARES - OAB/RS 75.751) e no polo passivo do processo conste LUCIANA ALCANTARA PINTO.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 5.830,92.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:50
Outras decisões
-
18/06/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 18:29
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 17:31
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA ALCANTARA PINTO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:45
Declarada decadência ou prescrição
-
13/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 11:53
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700370-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: LUCIANA ALCANTARA PINTO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento individual de sentença coletiva formulado por LUCIANA ALCANTARA PINTO em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 56.971,97.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via sistema (com prazo de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
Promova a secretaria a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital, considerando que não cumprido o disposto na portaria 29/2021 do TJDFT. \ BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:24
Outras decisões
-
09/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de LUCIANA ALCANTARA PINTO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700370-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, LUCIANA ALCANTARA PINTO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova secretaria a exclusão (inativação) do advogado Roberval Belinati como parte no processo.
Sem prejuízo da determinação direcionada à secretaria judicial, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de não processamento.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
16/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700370-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, LUCIANA ALCANTARA PINTO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Intime-se o autor para esclarecer o motivo pelo qual o advogado por ele constituído foi cadastrado no sistema processual como parte do processo.
Na oportunidade, a parte deverá apresentar manifestação acerca da prescrição da pretensão de execução do título judicial.
Prazo: 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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