TJDFT - 0720064-07.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 19:40
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
11/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de DEODATO SOUZA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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15/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0720064-07.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DEODATO SOUZA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183117614).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para as chaves pix indicadas no ID 165536220 , da seguinte forma: a) R$ 44.337,02 (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais e dois centavos) referentes ao principal; e b) R$ 25.335,44 (vinte e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DEODATO SOUZA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
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04/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2023 14:03
Outras decisões
-
01/09/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 04:03
Recebidos os autos
-
13/07/2023 04:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 04:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/07/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:12
Outras decisões
-
23/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 14:47
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DEODATO SOUZA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/02/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de DEODATO SOUZA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 21:45
Juntada de Petição de laudo
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DEODATO SOUZA SANTOS em 08/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:59
Nomeado perito
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07/10/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DEODATO SOUZA SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:55
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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