TJDFT - 0720662-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:46
Publicado Edital em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:00
Juntada de edital
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28/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 21:22
Juntada de Certidão
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06/08/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2025 09:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/03/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720662-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERT ALVES DA SILVA REQUERIDO: PAULO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 220062196 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 221525606.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 16:11:36.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
09/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 21:41
Juntada de Certidão
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09/11/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBERT ALVES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ROBERT ALVES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Recolham-se as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
22/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:46
Indeferido o pedido de ROBERT ALVES DA SILVA - CPF: *87.***.*88-15 (AUTOR)
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19/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0720662-42.2023.8.07.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROBERT ALVES DA SILVA Réu: PAULO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de demanda pela qual o autor requer, em sede de tutela provisória, que o réu seja compelido a transferir para o próprio nome veículo adquirido daquele.
INDEFIRO o requerimento neste momento processual, já que satisfativo - confundindo-se com o próprio mérito da demanda, fazendo-se necessária a manifestação do réu a seu respeito.
Além disso, o lapso temporal transcorrido desde a outorga da procuração de ID n. 182687531 afasta, ao menos por ora, a urgência da medida, além de que as infrações juntadas ao feito demonstram em sua maioria o nome de EDSON MENDES VIRISSIMO, CPF: *24.***.*06-91, como proprietário do automóvel.
Por outro lado, o requerente deve emendar a inicial para esclarecer quem é Edson Mendes, bem como para comprovar a própria hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Faculta-se, no mesmo prazo, o recolhimento das custas, sem nova intimação.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
08/01/2024 21:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:18
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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