TJDFT - 0705201-45.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 14:53
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:06
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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10/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:22
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:29
Homologada a Transação
-
13/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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10/07/2024 08:18
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
10/07/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:11
Indeferido o pedido de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE), MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES - CPF: *04.***.*94-87 (EXECUTADO)
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
16/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:05
Indeferido o pedido de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705201-45.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV EXECUTADO: MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 137795061.
INFRAPREV maneja ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, em desfavor de MARIA IVANETE DE MIRANDA ABRANTES, partes já qualificadas.
A ré, intimada para cumprir voluntariamente a obrigação (ID 101226159 - fls. 221/222), ficou silente.
Com isso, deferiu-se realização de medidas constritivas em face da devedora (ID 107487580 - fls. 234/235), sobrevindo bloqueios via SISBAJUD no total de R$ 9.685,30 (ID 108153751 - fls. 238/241), sendo R$ 2.883,90 (BANCO SANTANDER), R$ 5.939,68 (CEF), R$ 856,55 (NU PAGAMENTOS S/A) e R$ 5,17 (ITAÚ), Intimada, a ré juntou impugnação à penhora no ID 111957441 - fls. 245/254, acompanhada dos documentos de IDs 111957442 a 111958804 - fls. 255/277, a qual rejeitada nas decisões proferidas no ID 117290064 - fls. 293/294 e ID 131209557 - fls. 327/328.
O AGI n.º 0709258-55.2022.8.07.0000 interposto pela executada, ID 130492624 - fls. 316/326, teve o provimento negado.
Ofício expedido no ID 133246213 - fls. 330/331.
Na Decisão de ID 137795061 foi deferida nova penhora perante o SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera no valor de R$ 2.692,33 (ID 141258593) e R$ 480,26 (ID 56813674).
Pesquisa de bens no ID 144421664.
O credor requereu a transferência dos valores no ID 56813674.
A parte ré compareceu no ID 145552906 formulando proposta de acordo, não impugnou a penhora dos valores.
Contraproposta no ID 147729182.
A parte ré não se manifestou quanto à contraposta apresentada.
No ID 173854264 a credora requereu penhora de 20% dos salário da ré até para quitação do débito de R$ 205.005,47.
Decido.
Defiro o levantamento, após preclusão, em favor de INFRAPREV da quantia de R$ 2.692,33 (ID 141258593) e R$ 480,26 (ID 56813674), que deverá ser transferida para INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL – INFRAPREV - CNPJ nº: 27.***.***/0001-49 | Banco do Brasil (001) | Agência: 3309-X | Conta Corrente: 8567-7 (ID 56813674).
Sem êxito as tentativas de constrição de valores da ré ou localização de bens de propriedade dessa parte, revela-se possível a flexibilização da regra do inciso IV do art. 833 do CPC, porquanto entendo não ser absoluta as hipótese de impenhorabilidades descritas nesse artigo.
Contudo, o valor a ser penhorado não pode impactar sobremaneira o sustento da ré, razão pela qual reputo razoável acolher o pedido do autor para determinar a penhora de até 15% da remuneração bruta da executada, abatidos os descontos legais Dessa forma, defiro o pedido da requerente e determino a penhora de 15% da remuneração bruta da executada, abatidos os descontos legais.
Intime-se a executado para eventualmente impugnar a decisão, em até 15 dias.
Dê-se vista ao autor para resposta.
Oficie-se ao empregador do executado, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO – CNPJ Nº 00.***.***/0001-10: [email protected] [email protected], para que execute, mensalmente, a penhora de 20% da remuneração bruta da executada, abatidos os descontos legais, até o limite do valor de R$ 205.005,47.
Outrossim, os valores penhorados deverão ser depositados todo mês em conta judicial à disposição do juízo, assim como os respectivos comprovantes deverão ser enviados ao processo em seguida.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
18/12/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:58
Deferido o pedido de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV - CNPJ: 27.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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02/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:46
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES - CPF: *04.***.*94-87 (EXECUTADO) em 17/04/2023.
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18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:41
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES - CPF: *04.***.*94-87 (EXECUTADO) em 07/02/2023.
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08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/10/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2022 17:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:47
Expedição de Alvará.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:34
Outras decisões
-
08/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:01
Outras decisões
-
08/06/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:00
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:56
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 12:03
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES - CPF: *04.***.*94-87 (EXECUTADO) em 18/03/2022.
-
31/03/2022 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:49
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2022 09:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
21/12/2021 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/12/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/12/2021 10:45
Recebidos os autos
-
21/12/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 01:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
21/12/2021 00:36
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/11/2021 17:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/11/2021 19:05
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:13
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES - CPF: *04.***.*94-87 (EXECUTADO) em 15/09/2021.
-
01/09/2021 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/09/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:11
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/06/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 13:28
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 18:41
Recebidos os autos
-
08/04/2020 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/02/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2020 16:22
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES - CPF: *04.***.*94-87 (EXECUTADO) em 14/02/2020.
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15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA IVANETE DE MIRANDA DE ABRANTES em 14/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 04:47
Publicado Decisão em 24/01/2020.
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24/01/2020 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 18:39
Recebidos os autos
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21/01/2020 18:39
Decisão interlocutória - recebido
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08/01/2020 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/12/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 08:16
Publicado Decisão em 10/12/2019.
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09/12/2019 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 14:04
Recebidos os autos
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06/12/2019 14:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/12/2019 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/12/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 07:06
Publicado Decisão em 02/12/2019.
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30/11/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 14:19
Recebidos os autos
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28/11/2019 14:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/10/2019 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/10/2019 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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