TJDFT - 0700820-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:58
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
25/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700820-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO EVANGELISTA EXECUTADO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:08
Outras decisões
-
02/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:43
Outras decisões
-
20/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:58
Outras decisões
-
12/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0700820-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO EVANGELISTA EXECUTADO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 10:28:24. -
29/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:03
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:55
Outras decisões
-
02/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:28
Outras decisões
-
17/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:08
Outras decisões
-
10/04/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:49
Outras decisões
-
19/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700820-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO EVANGELISTA EXECUTADO: CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Defiro a pesquisa ao sistema SREI (antigo e-RIDF).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:57
Deferido em parte o pedido de LUCIO EVANGELISTA - CPF: *93.***.*78-00 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:40
Outras decisões
-
11/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/12/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:24
Outras decisões
-
04/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:40
Outras decisões
-
17/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 13:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:11
Outras decisões
-
16/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:41
Outras decisões
-
29/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 09:17
Transitado em Julgado em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 23/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CASTRO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIO EVANGELISTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 16:17
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:17
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/03/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2022 14:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2022 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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