TJDFT - 0757022-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
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19/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0757022-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICENTINA MARIA GASPAR DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se ciência à parte autora sobre o pagamento extrajudicial noticiado sob ID 181312690 e, após, arquivem-se os autos nos moldes determinados sob ID 180187384.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:27
Determinado o arquivamento
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11/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/12/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 15:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:59
Homologada a Transação
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30/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/11/2023 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 04:23
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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05/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:46
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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