TJDFT - 0705968-15.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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10/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:09
Deferido o pedido de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR - CPF: *24.***.*31-15 (PERITO).
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18/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:56
Deferido o pedido de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR - CPF: *24.***.*31-15 (PERITO).
-
19/05/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705968-15.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIDA SUSANA BRITO DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito, com relação ao valor dos honorários depositados de R$ 9.573,49, em 17/01/2024 (ID 232801089), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:11
Deferido o pedido de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR - CPF: *24.***.*31-15 (PERITO).
-
29/04/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:36
Deferido o pedido de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR - CPF: *24.***.*31-15 (PERITO).
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18/11/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705968-15.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIDA SUSANA BRITO DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Ficam, ainda, as partes intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que pretendem provar com elas.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 16:02
Juntada de Petição de laudo
-
23/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705968-15.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIDA SUSANA BRITO DE OLIVEIRA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o juízo proferiu a decisão de saneamento de ID 147509876, na qual fixou os pontos controvertidos e incontroversos, deferiu a produção de prova pericial a imputou à ré o ônus de custear os honorários periciais.
O perito nomeado aceitou o encargo e sustentou a necessidade de 43 horas de trabalho para realizar o serviço, bem como ofertou proposta de honorários no valor de R$ 9.573,49.
Intimada a ré impugnou esse valor., Afirmou que a quantia proposta é superior à média de mercado, que geralmente não ultrapassa R$ 5.000,00 e que a demanda não é complexa.
Resposta do perito no ID 176624400.
Decido.
Conforme narrado, na impugnação apresentada, a ré não impugna o tempo alegado pelo perito para a realização do trabalho (43 horas).
Além disso, apesar de afirmar que o valor da hora de trabalho de R$ 222,63 é superior à média de mercado, não fez comprovação dessa alegação.
Assim, reputo meramente genérica a impugnação apresentada, o que não é suficiente para afastar o valor indicado pelo expert.
Com isso, indefiro o pedido da ré e homologo o valor dos honorários em R$ 9.573,49.
Fica a requerida intimada para depositar o valor dos honorários, em até 15 dias, sob pena de prejudicar a produção dessa prova.
Vindo o depósito, intime-se o perito para realizar o trabalho, devendo entregar o laudo em até 15 dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, em até 15 dias.
Caso haja impugnação ao laudo pericial, intime-se o perito para resposta, no mesmo prazo.
Inexistente impugnação, expeça-se alvará de levantamento, independentemente de preclusão, em favor do perito do valor dos honorários periciais a ser depositado, juntamente com os acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:06
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU)
-
05/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de HELIDA SUSANA BRITO DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de AMAURI GUTIERREZ MARTINS JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 16:31
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:47
Outras decisões
-
09/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 18:54
Decorrido prazo de HELIDA SUSANA BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*77-87 (AUTOR) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU) em 27/02/2023.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de HELIDA SUSANA BRITO DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/03/2022 15:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2022 00:07
Recebidos os autos
-
06/03/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 11:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:46
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2021 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:55
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2021 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 16:57
Recebidos os autos
-
11/10/2021 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2021 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 11:40
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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