TJDFT - 0723055-71.2017.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos a devolução da carta precatória de ID 243596560 devidamente CUMPRIDA.
Fica a parte autora intimada para ciência.
Aguarde-se o prazo para resposta do ofício retro.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
11/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
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11/09/2025 03:18
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:03
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:03
Deferido em parte o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO Em que pese a notícia de renúncia do mandato, não houve a comprovação da sua devida comunicação ao cliente, pois a mensagem eletrônica do ID 246260874 não indica que foi recebida pelo executado.
Concedo o prazo de 10 dias para o advogado comprovar a devida notificação da renúncia, sob pena de permanecer representando a parte nos autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:17
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/08/2025 14:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:12
Expedição de Carta.
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18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA R & M LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD.
Providencie a Secretaria.
Defiro o pedido de penhora via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo prazo razoável de 30 dias.
Proceda-se à consulta.
Providencie a Secretaria a minuta.
Quanto ao sistema e-RIDF, cabe à exequente diligenciar perante os cartórios a fim de localizar bens imóveis em nome dos executados, pois não é beneficiária da justiça gratuita.
Da mesma forma, com relação ao SERP-JUD, trata-se de sistema que possibilita acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros (registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas), com o fim de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
Todavia, o acesso às informações nele constantes são ofertadas a todas as partes interessadas, sendo desnecessária a atuação jurisdicional.
Ademais, é obrigação da parte credora a busca por bens passíveis de penhora, não se demonstrando razoável a transferência de tal ônus ao Poder Judiciário.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA DE BENS. ÔNUS DO CREDOR.
CONSULTA SERP-JUD.
PODER JUDICIÁRIO.
NÃO CABIMENTO. 1.
Nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, a execução se realiza no interesse da parte credora, sendo, portanto, seu dever promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido. 2.
O SERP-JUD é uma plataforma digital que conecta todas as serventias de registros públicos nacionais e suas informações numa rede única, configurando, portanto, um sistema de registro público de imóveis unificado.
Não se trata, pois, apenas de um sistema de localização de bens, possuindo recursos mais amplos que somente devem ser utilizados pelo Poder Judiciário como medida excepcional. 3.
Como o acesso aos dados contidos na SERP-JUD não é reservado ao âmbito do judiciário, podendo ser consultado diretamente pelas partes interessadas, com o pagamento dos respectivos encargos, os ônus de localizar os bens do devedor, não podem ser transferidos às serventias judiciais, quando a parte não goza dos benefícios da justiça gratuita. 4.
Recurso conhecido e não provido.(Acórdão 1973066, 0745520-33.2024.8.07.0000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/02/2025, publicado no DJe: 20/03/2025.)(g.n).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao SERP-JUD.
Indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, além de que não indicam o rol de bens da empresa executada para viabilizar a respectiva penhora, de modo que a diligência se mostra inócua.
Nesse sentido, é o precedente desta Corte (AGI 0737862-94.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021), “Tratando-se de pessoa jurídica devedora, observa-se a inutilidade do pleito de consulta ao sistema INFOJUD para fins de localização de bens passíveis de penhora, porquanto nas declarações de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) não se exige a apresentação de rol de bens, não se justificando o esforço desnecessário com a consulta, que indubitavelmente restará infrutífera”.
Da mesma forma, indefiro o pedido de expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito, ausente indícios de relação jurídica com os executados, competindo à exequente diligenciar nesse sentido.
No tocante à imposição de multa, reitera-se a decisão do ID 209029414, não possuindo este Juízo competência para decretar a prisão do Secretário de Turismo e Finanças de Cuiabá, que, frise-se, sequer possui conhecimento da presente demanda.
Expeça-se carta precatória para a intimação pessoal do Secretário de Turismo e Finanças de Cuiabá, a fim de que cumpra as decisões dos ID's 201691638, 232461912 e 234620245, sob pena de crime de desobediência.
Cabe à exequente promover sua distribuição e acompanhamento no Juízo deprecado.
Intimem-se os executados para indicar bens à penhora, atentando-se para a previsão do artigo 774, Inciso V, do CPC, em 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/06/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:15
Deferido em parte o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:05
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 11:19
Deferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
01/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:39
Outras decisões
-
10/04/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 20/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 20:02
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:33
Deferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2025 02:18
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:22
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:39
Deferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi recusado pela instituição financeira conforme indicado na tela que ora anexo aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
14/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte AUTORA intimada a, querendo, informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de ofício à Secretaria Municipal de Turismo de Cuiabá.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
17/12/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:05
Deferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/10/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCOES LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:11
Indeferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE)
-
06/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO Sobre a petição do ID 207758739, atente-se a exequente que é inviável a fixação de multa a terceiros estranhos à lide.
Contudo, tendo em vista que até a presente data não houve resposta ao ofício do ID 202868955, reitere-se o referido ofício a fim de que a Secretaria de Turismo de Cuiabá apresente resposta diretamente a este Juízo via e-mail institucional ou por contato telefônico com a Secretaria, informando se há crédito disponível à executada no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência.
Aguarde-se a resposta.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:21
Deferido em parte o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO Deferida a penhora dos créditos existentes a favor da executada decorrentes de contratos com a Administração Pública (ID 201691638), a executada apresenta impugnação ao ID 206492115 reiterando os mesmos argumentos da impugnação do ID 195075721, já apreciados e rejeitados ao ID 196007633.
Assim, adoto os mesmos fundamentos jurídicos da decisão do ID 196007633 para rejeitar a impugnação do ID 206492115.
Aguarde-se a resposta das diligências determinadas ao ID 204349031.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:27
Indeferido o pedido de PRIME CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
-
15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO Exclua-se o sigilo imposto na decisão do ID 201691638 e intime-se a executada PRIME VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA para fins de impugnação à penhora, em 15 dias.
Intime-se a exequente para ciência do ofício do ID 204351701.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:36
Outras decisões
-
16/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
16/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de condenação da executada ao pagamento de multa, com base no artigo 774 do CPC, pois apenas a inércia na indicação do endereço para a localização do veículo não é suficiente para caracterizar o ato atentatório à dignidade da justiça.
Em razão do ofício do ID 198064319, desconstituo a penhora deferida sobre o crédito a ser percebido pela executada PRIME CONSTRUCOES LTDA em decorrência do contrato firmado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, deferida ao ID 191960301.
Certifique a Secretaria quanto à resposta do ofício do ID 192259910.
Com base nos mesmos fundamentos da decisão do ID 191960301, defiro a penhora dos créditos atuais ou futuros a favor da executada PRIME VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA, decorrentes dos Contratos n. 020/2023 - PROCESSO 2023/1133946 e n. 150/2023/FSCMPA, firmados com o Estado do Pará, bem como do Contrato PMC 362/2023, firmado com o Município de Cuiabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo.
Expeça-se ofício, solicitando informações acerca da existência de créditos a favor da executada e, em caso positivo, determinando o depósito judicial do valor atualizado da dívida.
Cumpra-se a decisão do ID 196007633, quanto à expedição do ofício à instituição financeira.
Ressalto, contudo, que não há falar em transferência do valor pago pelo veículo perante o agente financeiro, pois o valor lhe é devido em face do contrato de financiamento do bem.
Defiro o sigilo à petição e documentos do ID 201103288, bem como à presente decisão e à expedição dos ofícios, a fim de garantir a efetividade das medidas.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido do ID 201402691, sendo inviável a imputação de multa a terceiros estranhos à lide.
Tudo feito, intime-se a executada PRIME VERTICAL CONSTRUÇÕES LTDA para fins de impugnação, em 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:09
Deferido em parte o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA R & M LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:13
Deferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:49
Indeferido o pedido de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-86 (EXECUTADO)
-
09/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:47
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2024 20:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO ID 175874889.
O exequente formula pedido de penhora do crédito a ser recebido pela executada PRIME CONSTRUÇÕES LTDA, em decorrência dos seguintes contratos: Contrato n. 03/2023, firmado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA); Contrato n. 07/2023, firmado com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT); Contrato n. 1.464/2022, firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA Sede); Contrato n. 1312/2022, firmado com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária por meio da Superintendência Regional do Estado do Maranhão (INCRA Maranhão); e contrato firmado com o INCRA CE.
DECIDO.
Indefiro o pedido de penhora do crédito relativo aos Contratos n.s 1.464/2022 e 1312/2022, pois as referidas avenças não estão mais vigentes.
Ainda, indefiro o pedido de penhora do crédito existente junto ao INCRA CE, ausente o contrato para confirmar a vigência da relação jurídica entre os contratantes.
No mais, defiro a penhora dos créditos atuais ou futuros a favor da executada PRIME CONSTRUÇÕES LTDA, decorrentes do Contrato n. 03/2023, firmado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) e do Contrato n. 07/2023, firmado com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
Expeça-se ofício aos referidos órgãos, nos endereços informados aos ID's 175874889, solicitando informações acerca da existência de créditos a favor da executada e, em caso positivo, determinando o depósito judicial do valor atualizado da dívida indicada ao ID 189878749.
Intime-se o executado da penhora efetivada, para impugnação em 15 dias.
Cumpra-se a decisão do ID 189331230.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:43
Deferido em parte o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:16
Deferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723055-71.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A, VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME DECISÃO Pela inércia dos executados sobre a informação de descumprimento do acordo homologado judicialmente, o feito deve prosseguir.
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em 5 dias.
Após, proceda-se à consulta via SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Providencie a Secretaria a minuta.
Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Os pedidos formulados ao ID 175874889 serão apreciados após a realização das referidas pesquisas.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:47
Deferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2023 02:23
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2023 10:57
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
20/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 08:40
Recebidos os autos
-
12/11/2023 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:00
Indeferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/10/2023 21:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
20/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:28
Deferido o pedido de VERTICAL PROJETO CENTRO CLINICO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (INTERESSADO).
-
11/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
29/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de VERTICAL PROJETO CENTRO CLINICO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 19:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de GOLD INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:03
Deferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:08
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:08
Indeferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2023 14:20
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:39
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:31
Indeferido o pedido de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU - CPF: *57.***.*67-87 (REQUERENTE)
-
16/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/02/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:06
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
20/12/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/09/2022 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 09:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 21/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
04/06/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 20:09
Recebidos os autos
-
25/05/2022 20:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 24/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/04/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 27/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 11/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/02/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 15:59
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2021 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2021 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 01/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:34
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:44
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
05/09/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/08/2021 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2021 09:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 23/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 17:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2021 17:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2021 17:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2021 17:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2021 17:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2021 17:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 19:31
Recebidos os autos
-
16/07/2021 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/07/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:31
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 14:59
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:14
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:44
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2021 20:40
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
28/04/2021 19:10
Recebidos os autos
-
28/04/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 21:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 20:24
Recebidos os autos
-
23/04/2021 20:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/04/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:41
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2021 14:31
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/04/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 17:38
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/04/2021 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 19:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 11:25
Recebidos os autos
-
11/03/2021 11:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2021 15:44
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de VERTICAL SPE PRIME HOTEL RESIDENCE LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA R & M LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de TOTAL10 ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de SPE VERTICAL PROJETO SHOPPING POPULAR LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de VERTICAL PROJETO CENTRO CLINICO LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de SPE VERTICAL RESIDENCIAL VALTER CASTELLI LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de PRIME - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de PRIME MALL E RESIDENCE INCORPORACAO SPE LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de VERTICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de VERTICAL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ED SOPHIA LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
18/01/2021 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2021 17:12
Recebidos os autos
-
15/01/2021 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/01/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:49
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 14:50
Expedição de Ofício.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 17:09
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/12/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:47
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 21:18
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
25/11/2020 19:08
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 18:28
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 13:22
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/11/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
03/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 14:19
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
02/04/2019 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2018 16:06
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 17:22
Recebidos os autos
-
05/04/2018 17:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2018 16:56
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/03/2018 16:56
Recebidos os autos
-
27/03/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 16:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
26/03/2018 15:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
23/03/2018 14:32
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/03/2018 14:32
Transitado em Julgado em 21/03/2018
-
23/03/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 07:49
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 07:49
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA - EPP em 21/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 04:36
Publicado Sentença em 28/02/2018.
-
28/02/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 14:52
Recebidos os autos
-
26/02/2018 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2018 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 18:10
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
16/01/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 19:14
Recebidos os autos
-
08/01/2018 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2017 02:28
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 14:39
Conclusos para julgamento para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2017 17:00
Recebidos os autos
-
30/11/2017 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2017 16:56
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2017 14:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 13:13
Decorrido prazo de MADEIREIRA ALVORADA BRASILIA LTDA-ME em 16/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2017 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2017.
-
06/10/2017 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2017 17:34
Recebidos os autos
-
04/10/2017 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2017 16:43
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 02:00
Decorrido prazo de MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU em 21/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 02:11
Publicado Decisão em 13/09/2017.
-
12/09/2017 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2017 17:33
Recebidos os autos
-
08/09/2017 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2017 17:20
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2017 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2017 02:07
Publicado Decisão em 30/08/2017.
-
29/08/2017 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2017 15:26
Recebidos os autos
-
25/08/2017 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2017 17:02
Conclusos para decisão para THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/08/2017 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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