TJDFT - 0708470-77.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 19:14
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/10/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
08/10/2024 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 02:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:48
Outras decisões
-
11/09/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
11/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 17:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:46
Outras decisões
-
26/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
23/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:27
Outras decisões
-
20/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:34
Outras decisões
-
15/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68 em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:05
Outras decisões
-
19/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:26
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:37
Outras decisões
-
05/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:02
Outras decisões
-
13/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:13
Outras decisões
-
30/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:12
Outras decisões
-
15/04/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:39
Outras decisões
-
10/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar andamento do feito, esclareça o exequente a viabilidade do pedido de penhora de remuneração, considerando o montante total da dívida e a proporção de 10% pleiteada, que resulta num baixo valor se comparado com aquele.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:39
Outras decisões
-
03/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:44
Outras decisões
-
26/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS Defiro diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD em nome das executadas.
Consigno que a primeira executada não possui relacionamento com instituições financeiras, conforme resultado da consulta SISBAJUD que segue anexa.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da segunda executada executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 507,37 e R$ 33,03 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:32
Outras decisões
-
04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente (ID 186455645).
Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que proceda em favor do exequente à transferência da quantia penhorada ao ID 178465810 (R$ 3.140,51, R$ 12,70 e RF$ 2,28), mais acréscimos legais, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Após, voltem-me conclusos para apreciação dos demais pedidos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:36
Outras decisões
-
19/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada impugnar a penhora.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, como determinado na Decisão de ID 183768199.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2024 15:16:57.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
11/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68 em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:08
Outras decisões
-
16/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 15/01/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
15/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:45
Outras decisões
-
16/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:01
Outras decisões
-
13/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 13:10
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68 em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68 em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:52
Outras decisões
-
28/06/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2023 08:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:33
Outras decisões
-
14/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68 em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:46
Outras decisões
-
11/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 21:03
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 13:22
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2020 14:58
Recebidos os autos
-
01/04/2020 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
31/03/2020 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2019 17:56
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
12/04/2019 06:46
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:28
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:45
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:39
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2019 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2019 04:11
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 18:08
Recebidos os autos
-
13/03/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 04:08
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:47
Recebidos os autos
-
28/02/2019 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 04:19
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 03:21
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 18:08
Recebidos os autos
-
15/02/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 02:43
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 12:33
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 13:34
Expedição de Carta.
-
18/07/2018 21:11
Decorrido prazo de ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI - ME em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:44
Decorrido prazo de ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI - ME em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 18:07
Recebidos os autos
-
12/07/2018 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 17:16
Recebidos os autos
-
09/07/2018 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 15:52
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2018 05:26
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2018 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2018 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 17:44
Juntada de mandado
-
12/06/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 17:39
Juntada de mandado
-
12/06/2018 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 15:45
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 19:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2018 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2018 19:16
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 17:43
Juntada de mandado
-
06/04/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 17:39
Juntada de mandado
-
05/04/2018 14:20
Recebidos os autos
-
05/04/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2018 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 15:46
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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