TJDFT - 0708470-77.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 19:14
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/10/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
08/10/2024 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 02:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:48
Outras decisões
-
11/09/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
11/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/09/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/09/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_02_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/08/2024 16:26 JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA -
30/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 17:00, 4ª Vara Cível de Brasília.
-
30/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação prestada pelo NUVIMEC ao ID 208665921, solicito os préstimos do CJU, a fim de designar data para realização da audiência de conciliação, conforme o procedimento indicado para marcação nas pautas.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:46
Outras decisões
-
26/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
23/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as manifestações das partes (IDs 208133040 e 201741528), remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação.
Cumpra-se e intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:27
Outras decisões
-
20/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:34
Outras decisões
-
15/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Decisão de ID n. 201108279 precluiu em 09/08/2024, eis que não consta comunicação, pela parte interessada, de interposição de recurso, tampouco não localizada distribuição de Agravo de Instrumento em consulta processual realizada, nesta data, na plataforma do PJe 2ª instância.
Em atendimento à Decisão supra mencionada, nos termos da Decisão de ID 196805122, intimo a parte EXEQUENTE para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender cabível para o pagamento do saldo remanescente da dívida, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 19:09:31.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
12/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68 em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os comprovante acostados ao petitório de ID 198938344 não são suficientes para associar os depósitos à alegada verba impenhorável.
Apenas se demonstra que os valores são utilizados como garantia do produto Nu Limite Garantido, conforme aduzido.
Contudo, persiste a ausência de prova acerca da impenhorabilidade, mas, pelo contrário, se tratam de depósitos provenientes de saldo financeiro da própria executada.
Saliente-se que o que justifica o indeferimento da impugnação à penhora é a ausência de prova, e não uma suposta capacidade financeira da devedora.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração.
Cumpra-se a decisão de ID 196805122.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:05
Outras decisões
-
19/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:26
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:37
Outras decisões
-
05/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:02
Outras decisões
-
13/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:13
Outras decisões
-
30/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:12
Outras decisões
-
15/04/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:39
Outras decisões
-
10/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar andamento do feito, esclareça o exequente a viabilidade do pedido de penhora de remuneração, considerando o montante total da dívida e a proporção de 10% pleiteada, que resulta num baixo valor se comparado com aquele.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:39
Outras decisões
-
03/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:44
Outras decisões
-
26/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS Defiro diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD em nome das executadas.
Consigno que a primeira executada não possui relacionamento com instituições financeiras, conforme resultado da consulta SISBAJUD que segue anexa.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da segunda executada executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 507,37 e R$ 33,03 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 09:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:32
Outras decisões
-
04/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente (ID 186455645).
Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que proceda em favor do exequente à transferência da quantia penhorada ao ID 178465810 (R$ 3.140,51, R$ 12,70 e RF$ 2,28), mais acréscimos legais, independentemente de trânsito em julgado desta decisão.
Após, voltem-me conclusos para apreciação dos demais pedidos.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:36
Outras decisões
-
19/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada impugnar a penhora.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, como determinado na Decisão de ID 183768199.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2024 15:16:57.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
11/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68 em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:08
Outras decisões
-
16/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708470-77.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68, LUNALVA ROSANA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO: LUNALVA ROSANA DOS SANTOS retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 15/01/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
15/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:45
Outras decisões
-
16/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:01
Outras decisões
-
13/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2023 13:10
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68 em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68 em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
29/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:52
Outras decisões
-
28/06/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2023 08:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:33
Outras decisões
-
14/06/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de LUNALVA ROSANA DOS SANTOS *16.***.*09-68 em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:46
Outras decisões
-
11/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2023 21:03
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 13:22
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2020 14:58
Recebidos os autos
-
01/04/2020 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
31/03/2020 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2019 17:56
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
12/04/2019 06:46
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:28
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 14:45
Recebidos os autos
-
10/04/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:39
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2019 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/03/2019 04:11
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 18:08
Recebidos os autos
-
13/03/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 04:08
Publicado Decisão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:47
Recebidos os autos
-
28/02/2019 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 04:19
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 03:21
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 18:08
Recebidos os autos
-
15/02/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 02:43
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 12:33
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 13:34
Expedição de Carta.
-
18/07/2018 21:11
Decorrido prazo de ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI - ME em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:44
Decorrido prazo de ALS COMERCIO E INDUSTRIA DE VIDROS EIRELI - ME em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 18:07
Recebidos os autos
-
12/07/2018 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 17:16
Recebidos os autos
-
09/07/2018 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/07/2018 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 15:52
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2018 05:26
Publicado Certidão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2018 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2018 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 17:44
Juntada de mandado
-
12/06/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 17:39
Juntada de mandado
-
12/06/2018 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 15:45
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 19:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2018 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2018 19:16
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 17:43
Juntada de mandado
-
06/04/2018 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2018 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 17:39
Juntada de mandado
-
05/04/2018 14:20
Recebidos os autos
-
05/04/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2018 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2018 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 15:46
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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