TJDFT - 0702395-32.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
08/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702395-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS MARTINS SOBREIRA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de REU: LUCAS MARTINS SOBREIRA, partes qualificadas nos autos.
A certidão de ID 179962088 atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito.
Assim, o juízo determinou, no ID 181846501, a intimação pessoal da autora para dar andamento ao processo, para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC.
O mandado foi expedido no ID 182999251 e, antes da juntada do AR, o autor se manifestou nos IDs 184380393 e 184916439 e pediu a prorrogação do prazo de 30 dias para se manifestar, tendo sido concedido a prorrogação parcial, pelo período de 15 dias (ID 185099521).
O prazo transcorreu em branco. É o necessário.
Decido.
Resta configurado o abandono da causa.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 123053621.
Transitada em julgado e, inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
04/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/02/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702395-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS MARTINS SOBREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, aguarde-se o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerimento retro, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
30/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702395-32.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS MARTINS SOBREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
04/01/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:19
Outras decisões
-
29/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:24
Outras decisões
-
05/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS SOBREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:44
Outras decisões
-
13/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 08:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS SOBREIRA em 28/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 09/08/2022.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS SOBREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2022 20:43
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 20:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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