TJDFT - 0711072-12.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 21:31
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 21:30
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:15
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DIANETE DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711072-12.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: DIANETE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711072-12.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: DIANETE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de determinar medidas constritivas, e ante o reduzido valor remanescente a ser adimplido, intime-se a executada por Oficial de Justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o pagamento dos R$ 426,80 remanescentes indicados na planilha de ID. 165158611: Findo o prazo, intime-se o exequente para ciência e manifestação em igual prazo.
Não havendo cumprimento espontâneo pela executada, retornem os autos conclusos para adoção das medidas constritivas disponíveis a este juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: DIANETE DO NASCIMENTO Endereço: QNP 34 Conjunto K, Casa 48, Ceilândia, BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-411. -
15/07/2023 19:05
Recebidos os autos
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15/07/2023 19:05
Outras decisões
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13/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 23:41
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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18/01/2023 21:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2023 20:33
Recebidos os autos
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10/01/2023 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/01/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 12:16
Recebidos os autos
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14/12/2022 12:16
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
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01/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 08:49
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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23/09/2021 16:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 16:29
Recebidos os autos
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22/09/2021 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER em 21/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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16/09/2021 19:06
Publicado Certidão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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16/09/2021 17:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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16/09/2021 16:01
Recebidos os autos
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16/09/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 09:13
Juntada de Certidão
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26/08/2021 18:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DUBAI RESIDENCIA E LAZER em 18/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
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06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
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05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 08:29
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 17:59
Recebidos os autos
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03/08/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
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02/08/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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