TJDFT - 0712068-86.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
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12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 07:38
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712068-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:54:04. -
08/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:51
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712068-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
REU: LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA, FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc., Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
Inicialmente, verifica-se que o presente feito teve o pedido de desconsideração da personalidade jurídica apresentado na petição inicial indeferido, conforme decisão de ID 87312438.
A empresa requerida foi citada em nome dos sócios, sem a análise do pedido de desconsideração de personalidade jurídica, razão pela qual não há que se falar em expropriação de bens em nome dos sócios.
Observe-se, ainda, que consta anotação de que a empresa está em processo de falência, portanto, sujeita a rito especial de execução de débito, com a suspensão das ações individuais, a teor do disposto nos artigos 6º e 99 da Lei 11.101/05.
No entanto, não é cabível a suspensão processual prevista na Lei 11.101/2005 no âmbito dos Juizados Especiais, pois a medida é incompatível com os princípios da Lei 9.099/95, notadamente a celeridade e efetividade.
Ademais, segundo entendimento do STJ (REsp nº 1.564.021/MG), não há como prosseguir com a execução individual contra uma empresa falida, ante a impossibilidade de sucesso da execução individual, devendo ser buscada a satisfação do crédito no juízo falimentar.
Quanto à responsabilidade dos sócios da empresa falida, também deve ser apurada pelo Juízo falimentar, de modo que o caso é de extinção do feito em face a inviabilidade de prosseguimento no juizado especial Cível.
Assim, Indefiro a expedição de atos expropriatórios em nome dos sócios, pois não fazem parte do polo passivo do presente feito, o que somente ocorre com deferimento de desconsideração da personalidade jurídica, o que não é o caso no presente feito, e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Ressalvo que a extinção da execução, em tais circunstâncias, deve ocorrer sem a baixa na distribuição, mediante a expedição da correspondente certidão de crédito, a ser fornecida ao exequente, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE e na esteira do previsto na Portaria Conjunta n.º 73/2010 do TJDFT.
Para a satisfação do crédito, a parte credora deverá habilitar seu crédito (com a certidão de crédito) nos autos da ação de falência.
Retifique-se a autuação para que os sócios figurem como interessados.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após, arquive-se sem baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/02/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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13/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712068-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: MASSA FALIDA DE PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
REU: LOURDES MARIA LINZMAYER SARAIVA DE OLIVEIRA, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA, FLAVIO RODOLFO SARAIVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:09
Outras decisões
-
01/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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08/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:23
Outras decisões
-
26/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:54
Outras decisões
-
25/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:11
Outras decisões
-
06/09/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712068-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa RENAJUD, em nomes dos sócios conforme requerido pela parte autora, de acordo com a decisão de ID 167193743 e dados fornecidos em ID 159593330.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:16
Outras decisões
-
25/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:30
Deferido em parte o pedido de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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31/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712068-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
D E C I S Ã O Chamo o feito a ordem.
Revogo as decisões de ID 165016516 e ID 165745451 tendo em vista que a parte requerida até a presente data não foi citada.
INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito, vez que, em análise dos autos, verifica-se que ainda não houve a citação da executada.
Intime-se a parte autora para para promover a citação da requerida, com indicação de endereço para cumprimento da diligência.
Prazo de 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:01
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/07/2023
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21/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:46
Outras decisões
-
18/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712068-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP EXECUTADO: PNEULINE PNEUS E SERVICOS LTDA.
D E C I S Ã O Expeça-se certidão de dívida para que a exequente possa promover a inclusão do nome da parte executada nós órgãos de inadimplentes (art. 517, CPC), comunicando-se a parte da disponibilidade para impressão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:22
Outras decisões
-
11/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:05
Outras decisões
-
27/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:49
Outras decisões
-
07/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:30
Deferido o pedido de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:28
Outras decisões
-
23/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:43
Outras decisões
-
18/05/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:02
Outras decisões
-
24/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 13:28
Outras decisões
-
03/04/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:34
Outras decisões
-
15/02/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:29
Outras decisões
-
13/12/2022 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:48
Outras decisões
-
25/10/2022 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 13:07
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:07
Outras decisões
-
09/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
01/07/2022 11:21
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/06/2022 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:50
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/05/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2022 14:46
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/01/2022 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/01/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2022 08:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2021 10:19
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 21:44
Recebidos os autos
-
25/11/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
18/11/2021 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/11/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
26/10/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2021 21:38
Recebidos os autos
-
22/10/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
13/10/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2021 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
18/08/2021 19:02
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/08/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/08/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 16:30
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
05/08/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/06/2021 11:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
09/06/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2021 13:35
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
29/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/05/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2021 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/05/2021 14:53
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
10/05/2021 19:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de POLO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - EPP em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2021 22:00
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2021 22:00
Mandado devolvido dependência
-
01/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/04/2021 16:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/04/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 17:17
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
23/03/2021 11:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/03/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/03/2021 16:09
Audiência Conciliação cancelada em/para 06/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
19/03/2021 18:50
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/03/2021 10:19
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
09/03/2021 10:19
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
09/03/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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