TJDFT - 0727899-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:01
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 02:26
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CRÉDITO EXCEDENTE A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS.
RENÚNCIA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
No âmbito distrital, a Lei n. 3.624/2005, ao exercer a competência que lhe foi atribuída pelo artigo 100, § 3º da Constituição Federal, definiu os valores correspondentes à obrigação de pequeno valor e o direito à renúncia do crédito excedente, de modo que não há qualquer ilegalidade na conversão do precatório em requisitório de pequeno valor na hipótese em tela. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
11/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:52
Conhecido o recurso de VALDINE FONSECA COELHO DE SOUSA - CPF: *85.***.*11-72 (AGRAVANTE) e provido
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07/12/2023 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 18:47
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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15/09/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VALDINE FONSECA COELHO DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 15:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/07/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/07/2023 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/07/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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