TJDFT - 0008231-03.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008231-03.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/01/2025 12:38
Expedição de Decisão.
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17/01/2025 12:38
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:04
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 23:46
Recebidos os autos
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12/09/2022 23:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/04/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 25/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008231-03.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Verifico, consoante petição retro e tela do SITAF em anexo, que a executada parcelou administrativamente o débito e renunciou às alegações por ela opostas.
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 17:17
Recebidos os autos
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01/03/2021 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/02/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/01/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 15:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 03:56
Publicado Despacho em 24/11/2020.
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23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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19/11/2020 14:22
Recebidos os autos
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19/11/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 16:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/08/2020 11:51
Juntada de Certidão
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23/06/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/06/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2020 10:23
Apensado ao processo 0064203-71.2011.8.07.0015
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17/05/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2020 10:20
Juntada de Certidão
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17/05/2020 10:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2020 10:18
Juntada de Certidão
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20/02/2020 16:19
Recebidos os autos
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20/02/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/01/2020 17:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2019 04:45
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 13/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 03:15
Publicado Certidão em 08/10/2019.
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07/10/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 19:07
Juntada de Certidão
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13/09/2019 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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