TJDFT - 0708977-35.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:56
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/04/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
14/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:39
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708977-35.2023.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO DA JUSTICA AUTOR DO FATO: GILSON SILVA OLIVEIRA EM APURAÇÃO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado para apurar, em tese, a prática do delito previsto no art. 54, §1º, da Lei n.º 9.605/98.
Foi homologada por este juízo transação penal, na qual Autora do Fato TRANSPORTADORA PRINT LTDA. se comprometeu a uma prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),conforme ID 178093672.
Ouvido, o Ministério Público manifestou pela declaração da extinção da punibilidade, em razão do cumprimento da transação penal (ID 182561383). É o breve relato.
Decido.
Os documentos juntados em ID´s 181783671 e 181783676, demonstram que a Autora do Fato cumpriu integralmente os termos da transação penal homologada por este juízo.
Assim, ante o cumprimento integral da transação penal, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade de TRANSPORTADORA PRINT LTDA, com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal e artigo 89, §5º, da Lei nº. 9.099/95, aplicado por analogia.
Embora não tenha sido juntado o Termo de Fiel Depositário, desconstituo, desde logo, a qualidade de fiel depositário de Manoel Lima de Aguiar quanto ao veículo VW/19.360 CTC 4x2, placas GFM5221/SP, Ano/modelo 2018/2019.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Cartório de Distribuição.
Proceda-se às anotações de estilo.
Intime-se o Autor do Fato GILSON da decisão de ID 181861008 e aguarde-se o cumprimento da Transação Penal.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
11/01/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/12/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
12/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:37
Homologada a Transação Penal
-
28/11/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:50
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:21
Homologada a Transação Penal
-
13/11/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/11/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/10/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/09/2023 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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20/09/2023 12:14
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
20/09/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:55
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
15/09/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 16:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
13/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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