TJDFT - 0748507-76.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:20
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0748507-76.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTÔNIO LAFAYETTE COTTA TRINDADE em face de decisão proferida pelo Juízo da Quarta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0712147-64.2018.8.07.0018, acolheu parcialmente a impugnação.
O agravante peticiona no ID 56231218 requerendo a desistência do recurso. É o relatório.
DECIDO.
Diante disso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Sem condenação em custas e honorários em fase recursal.
A Secretaria para realizar as diligências necessárias para o arquivamento do feito.
Brasília, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:21:13.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
29/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:50
Homologada a Desistência do Recurso
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28/02/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:25
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/01/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748507-76.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB D E S P A C H O Em análise dos autos de origem, verifica-se que a decisão impugnada foi proferida em Cumprimento de Sentença requerido pela ASACEB - Associação dos Advogados Empregados da Companhia Energética de Brasília e suas Subsidiarias, ID 165844812 dos autos de origem, que, no entanto, não consta no polo passivo do presente recurso, apesar da indicação dos seus representantes na peça recursal.
Assim, para evitar posterior alegação de cerceamento de defesa ou de nulidade, providencie a Secretaria a inclusão da respectiva Associação no polo passivo, intimando-a para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para apreciação do recurso.
Brasília, 17 de janeiro de 2024 17:12:43.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
18/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:38
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0748507-76.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB D E C I S Ã O Ante a anuência do Distrito Federal, defiro o pedido de Murilo Bouzada de Barros. À Secretaria para incluí-lo no sistema como assistente.
Após, retornem-se os autos conclusos para prolação do voto.
Brasília, DF, 15 de janeiro de 2024 16:00:08.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
15/01/2024 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
15/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:38
Recebidos os autos
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15/01/2024 17:38
Deferido o pedido de
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10/01/2024 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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10/01/2024 10:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-11 (AGRAVADO) em 19/12/2023.
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 09:36
Recebidos os autos
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15/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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14/11/2023 14:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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