TJDFT - 0711286-96.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 17:21
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GLAUBER LUIZ DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de GABRYEL ANTONIO DE OLIVEIRA ANTAO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GABRYEL ANTONIO DE OLIVEIRA ANTAO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GLAUBER LUIZ DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de GABRYEL ANTONIO DE OLIVEIRA ANTAO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de GLAUBER LUIZ DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711286-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER LUIZ DE OLIVEIRA, GABRYEL ANTONIO DE OLIVEIRA ANTAO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela exequente de aplicação de multa e conversão da obrigação em perdas e danos, ante o não cumprimento da ordem pela executada.
DECIDO.
Inicialmente, proceda-se à mudança do feito para "Cumprimento de sentença".
A executada foi intimada para cumprir a obrigação de fazer ficada em sentença de id. 173531846, tendo transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação da executada e sem cumprimento da obrigação.
Ainda, intimada novamente a comprovar o cumprimento da obrigação nos autos, se manteve inerte.
Nesse contexto, ante o não cumprimento da obrigação imposta à executada na sentença proferida, aplico em seu desfavor multa em seu patamar máximo prevista no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor arbitrado de R$ 6.358,40 (seis mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) a ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% a partir da data do desembolso (14/04/2021).
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Não havendo pagamento, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:14
Outras decisões
-
25/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711286-96.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER LUIZ DE OLIVEIRA, GABRYEL ANTONIO DE OLIVEIRA ANTAO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Manifeste-se a requerida, no prazo de 02 (dois) dias, acerca da informação de não cumprimento da obrigação fixada em sentença.
Após, venham os autos conclusos, ocasião em que não comprovado o cumprimento tempestivo, será aplicada a multa prevista. Águas Claras, 18 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/01/2024 21:47
Outras decisões
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de GLAUBER LUIZ DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de GABRYEL ANTONIO DE OLIVEIRA ANTAO em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 23/11/2023.
-
05/12/2023 13:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:15
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GABRYEL ANTONIO DE OLIVEIRA ANTAO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GLAUBER LUIZ DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:15
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de GABRYEL ANTONIO DE OLIVEIRA ANTAO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:59
Decorrido prazo de GLAUBER LUIZ DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:42
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/08/2023 20:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2023 13:10
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:48
Outras decisões
-
14/06/2023 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2023 18:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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