TJDFT - 0700213-38.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 09:56
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA GONZALEZ TORRES em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:52
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/04/2024 13:41
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA GONZALEZ TORRES - CPF: *20.***.*99-05 (REQUERENTE) em 01/04/2024.
-
02/04/2024 04:55
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA GONZALEZ TORRES em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:10
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA GONZALEZ TORRES - CPF: *20.***.*99-05 (REQUERENTE) em 18/03/2024.
-
15/03/2024 07:42
Desentranhado o documento
-
14/03/2024 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/03/2024 19:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:01
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2024 02:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:32
Outras decisões
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de LILIA ANGELICA GONZALEZ TORRES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 00:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700213-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIA ANGELICA GONZALEZ TORRES REQUERIDO: LIBERTY SEGUROS S/A DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar o documento também atualizado e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:43
Outras decisões
-
09/01/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/01/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716340-91.2023.8.07.0004
Bruno Almeida da Silva
Andre de Oliveira Santos
Advogado: Aldenor Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 09:54
Processo nº 0709792-50.2023.8.07.0004
Luiz Carlos da Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Margareth Maria de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 14:02
Processo nº 0711239-10.2022.8.07.0004
Maria Julia Pereira Trega
Comercial de Artefatos de Concreto e Ser...
Advogado: Dialuana Larissa Loup
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2022 19:08
Processo nº 0720164-10.2023.8.07.0020
Bruno Villar Rocha
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Palloma Pinheiro Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 18:16
Processo nº 0707150-65.2023.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Diarneto Cavalcante dos Santos
Advogado: Esli Paulino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 19:06