TJDFT - 0700360-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 07:34
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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06/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700360-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEOSINA FERREIRA LOPES REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
06/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/02/2024 15:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2024 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:17
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700360-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEOSINA FERREIRA LOPES REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
27/01/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700360-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEOSINA FERREIRA LOPES REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para dar continuidade ao tratamento da moléstia que a acomete, à autora foi prescrita a terapêutica objeto do relatório médico de ID nº 183032709.
Forte nas razões "supra" e porque presentes os requisitos cumulativos reclamados para o deferimento da antecipação de tutela, quais sejam, a verossimilhança do direito invocado pela autora e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto com o provimento jurisdicional postulado aquela parte visa à salvaguarda de sua saúde - defiro em parte a liminar requerida, determinando à ré que, no prazo de 5 dias, a contar da data de sua citação/intimação, custeie à autora a terapêutica "sub judice", tal como prescrita no "retro" aludido relatório médico.
Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pela parte ré.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V, do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se, com urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:50
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/01/2024 15:50
Outras decisões
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06/01/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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05/01/2024 20:28
Recebidos os autos
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05/01/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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05/01/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/01/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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