TJDFT - 0719016-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Publicado Edital em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0719016-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RIANE REGINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *45.***.*81-72, contra REQUERIDO: ESTELA GARCIA DE LIMA - CPF/CNPJ: *47.***.*24-49, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva da REQUERIDA: ESTELA GARCIA DE LIMA, filho(a) de Manoel Garcia da Cruz e Maria Cristina da Silva, em razão de Transtorno Neurocognitivo Maior, na forma de uma demência neurodegenerativa decorrente de Doença de Corpos de Lewy (ou Demência de Corpos de Lewy), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sra.
REQUERENTE: RIANE REGINA DE LIMA.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 12 de dezembro de 2024. datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Edital em 03/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 02:46
Publicado Edital em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:26
Publicado Edital em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0719016-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RIANE REGINA DE LIMA - CPF/CNPJ: *45.***.*81-72, contra REQUERIDO: ESTELA GARCIA DE LIMA - CPF/CNPJ: *47.***.*24-49, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva da REQUERIDA: ESTELA GARCIA DE LIMA, filho(a) de Manoel Garcia da Cruz e Maria Cristina da Silva, em razão de Transtorno Neurocognitivo Maior, na forma de uma demência neurodegenerativa decorrente de Doença de Corpos de Lewy (ou Demência de Corpos de Lewy), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sra.
REQUERENTE: RIANE REGINA DE LIMA.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 12 de dezembro de 2024. datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:13
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RIANE REGINA DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 07:47
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:47
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/11/2024 05:34
Juntada de Certidão
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05/11/2024 05:34
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/10/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RIANE REGINA DE LIMA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0719016-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
24/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:23
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:45
Outras decisões
-
01/07/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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30/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 07:43
Nomeado perito
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29/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de RIANE REGINA DE LIMA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, 01, Sala 2.24, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719016-61.2023.8.07.0020 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Conforme id.193509504, vistas as partes e ao Ministério Público para apresentação dos quesitos pertinentes e indicação de eventual assistente técnico, no prazo comum de 15 dias.
Com os quesitos ou transcorrido in albis o prazo concedido, encaminhem-se os autos conclusos para nomeação de perito (documento datado e assinado digitalmente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Diretor de Secretaria -
30/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:28
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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17/04/2024 15:27
Outras decisões
-
16/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:44
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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02/04/2024 20:43
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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02/04/2024 20:43
Outras decisões
-
14/02/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de RIANE REGINA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:22
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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16/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
- Tutela provisória de urgência de natureza antecipada (CPC, artigo 300, caput e § 2º).
Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º).
Pois bem.
No caso em exame, após a atenta análise dos termos da inicial, bem como dos documentos que a acompanham, verifica-se que a parte requerente especificou - e comprovou - os fatos que, em tese, demonstram a incapacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil.
Desta forma, forçoso se faz reconhecer que existem elementos a apontar a eventual incapacidade do(a) interditando(a), notadamente quando se enfoca o relatório médico juntado para fazer prova das alegações constantes na peça vestibular (Id. 173088922), em que consta a queixa de prejuízo cognitivo progressivo iniciado por volta de 2017, flutuação do quadro cognitivo e comportamental, alucinações visuais e auditivas e parkinsonismo, sugerindo-se, como diagnóstico, "Demência por Corpos de Lewy".
Não bastasse, restou expressamente apontado no supracitado relatório médico que a interditanda é "incapaz para os atos da vida civil, incapaz de autodeterminação e incapaz para gerenciar seus bens".
Nessa esteira, diante da presença de prova da incapacidade civil do(a) interditando(a), a trazer, portanto, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessário se faz a concessão da tutela antecipada.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para nomear Riane Regina de Lima, curador(a) provisório(a) de Estela Garcia de Lima, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para prestar o compromisso legal e assinar o respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 759 do CPC.
Nos termos do artigo 759 do CPC, deverá o(a) curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente decisão com força de certidão de curatela provisória e, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão devidamente datada e subscrita pelo compromissado, por intermédio de seus patronos, ficando desde já intimado(a) (não é necessário comparecer à secretária do Juízo).
Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e aos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes. - Deliberações finais.
Designo entrevista para o dia 02 de abril de 2024, às 15h (CPC, artigo 751).
A audiência será realizada por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2021 do TJDFT, por meio do sistema/aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser baixado na Play Store ou no Apple Store, e as partes deverão acessar por meio do link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/ey1ZEC Caso haja dificuldade de acesso à plataforma TEAMS, o(a) interessado(a) poderá acionar a Secretária de Audiências por meio do telefone 3103-8563 (Whatsapp).
Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido, por meio de advogado.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 245 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Deverá o Cartório cadastrar os demais filhos da interditanda no campo "Outros interessados" (Id. 179901688, pp. 01/02).
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se. -
11/01/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 07:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:19
Outras decisões
-
10/01/2024 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/12/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/12/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
12/12/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/11/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:20
Outras decisões
-
07/11/2023 09:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 21:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de RIANE REGINA DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:11
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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