TJDFT - 0728447-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:39
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 18:06
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:06
Homologada a Transação
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BEATRIZ ELIDIA DAMASIO DE OLIVEIRA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728447-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BLOCO B DA SHCSW QD 104 RÉU ESPÓLIO DE: MARIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ ELIDIA DAMASIO DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi o cadastramento de BEATRIZ, no entanto, o CPF n. *71.***.*06-72 indicado no despacho de ID 187792004 não é da referida parte.
De ordem, aguarde-se o prazo das partes.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:20
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLOCO B DA SHCSW QD 104 em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728447-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BLOCO B DA SHCSW QD 104 RÉU ESPÓLIO DE: MARIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ ELIDIA DAMASIO DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência – ID 178871486.
O espólio réu foi intimado a informar se sua representante legal, a inventariante Beatriz Elídia Damásio de Oliveira Santos, recebeu do Juízo do inventário poderes para transigir, consoante exige o art. 619, inciso II, do CPC.
A parte requerida, na petição de ID 179677468, informa que o Juízo do inventário proferiu sentença homologando a partilha dos bens deixados por Mario José, cabendo à herdeira e inventariante Beatriz determinado imóvel que compunha o acervo hereditário.
Ocorre que, da leitura da sentença (IDs 179677472 e 179677471), não se verifica a necessária autorização do Juízo competente para que o acordo de ID 171840732 seja homologado.
Da leitura da transação, observo que a obrigação de pagar a quantia de R$ 55.000,00 foi assumida pelo próprio espólio, representado pela inventariante, e não pela herdeira Beatriz, em nome próprio, assumindo e pagando dívida do espólio.
Apenas se se tratasse de hipótese de assunção de dívida (art. 299 do Código Civil), com a pessoa de Beatriz assumindo a obrigação do espólio de Mário com a anuência do condomínio credor, a autorização judicial exigida pelo art. 619, inciso II, do CPC, estaria dispensada.
Dessa forma, reitero a impossibilidade de, nas condições atuais, homologar o acordo.
Intimem-se as partes para providenciarem a obtenção da autorização devida junto ao Juízo do inventário, apresentarem o acordo para homologação diretamente perante àquele Juízo ou, alternativamente, requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-se também que a herdeira Beatriz figure na transação como terceira assumindo a dívida do espólio em nome próprio, e não apenas como representante do espólio. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
17/01/2024 15:18
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:18
Outras decisões
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12/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLOCO B DA SHCSW QD 104 em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 11:59
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:59
Outras decisões
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26/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 10:09
Recebidos os autos
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08/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/09/2023 23:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2023 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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15/09/2023 22:29
Recebidos os autos
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15/09/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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13/09/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:30
Recebidos os autos
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12/09/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 22:56
Juntada de Certidão
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26/07/2023 22:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 21:24
Recebidos os autos
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14/07/2023 21:24
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/07/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 10:34
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:34
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/07/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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