TJDFT - 0714404-28.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2024 14:23
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
19/01/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714404-28.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO SOARES LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIVO S.A.
SENTENÇA LUCIANO SOARES LOPES DE OLIVEIRA ajuíza ação contra VIVO S.A..
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 176873690).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte (ID. 183784811).
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:29
Indeferida a petição inicial
-
16/01/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCIANO SOARES LOPES DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 15:08
Recebidos os autos
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01/11/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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