TJDFT - 0721860-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:55
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:25
Deferido o pedido de MADEIREIRA PRIMER EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:10
Indeferido o pedido de MADEIREIRA PRIMER EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Deferido o pedido de MADEIREIRA PRIMER EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721860-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA PRIMER EIRELI EXECUTADO: VALDEMAR SIMAO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:43
Decorrido prazo de VALDEMAR SIMAO PEREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0721860-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADEIREIRA PRIMER EIRELI EXECUTADO: VALDEMAR SIMAO PEREIRA Objeto: Intimação de VALDEMAR SIMAO PEREIRA - CPF: *79.***.*93-72 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 75.973,88 (setenta e cinco mil e novecentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 19:40:40.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
19/12/2023 19:41
Expedição de Edital.
-
14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 15:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/12/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 18:12
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MADEIREIRA PRIMER EIRELI em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:07
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:58
Acolhida a exceção de Incompetência
-
29/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/09/2023 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de VALDEMAR SIMAO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:14
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:23
Expedição de Edital.
-
29/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:44
Juntada de consulta sisbajud
-
25/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:13
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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