TJDFT - 0711642-43.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:18
Outras decisões
-
22/05/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Custas repartidas entre as partes.
Sem honorários.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
03/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
03/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:45
Homologada a Transação
-
25/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:56
Outras decisões
-
20/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711642-43.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BELLA JOIAS LTDA - ME EXECUTADO: LAURENICE MARTINS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico a juntada das petições de ID`s 205964867 e 208200273, pela parte Executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte Exequente intimada para se manifestar acerca das referidas petições.
Após, façam os autos conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 24 de setembro de 2024 06:52:22.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de LAURENICE MARTINS DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 12:37
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:09
Outras decisões
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de LAURENICE MARTINS DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 13:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo exequente, conforme dados contidos no ID n. 186519851, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
06/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:47
Deferido o pedido de BELLA JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-96 (AUTOR).
-
16/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
15/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 16:45
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2019 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
24/05/2019 16:45
Processo Desarquivado
-
11/02/2019 16:20
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2019 04:14
Decorrido prazo de LAURENICE MARTINS DOS SANTOS em 08/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 06:51
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 16:46
Recebidos os autos
-
30/01/2019 16:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/01/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2018 12:34
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 12:34
Decorrido prazo de LAURENICE MARTINS DOS SANTOS em 12/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 02:49
Publicado Sentença em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2018 01:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 14:40
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2018 20:07
Recebidos os autos
-
29/08/2018 20:07
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/08/2018 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2018 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2018 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/07/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 15:28
Recebidos os autos
-
23/07/2018 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/06/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 04:26
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 15/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 18:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2018 06:08
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 15:28
Recebidos os autos
-
22/05/2018 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/04/2018 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 04:19
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 06/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2018 03:32
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 23/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 19:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 14:26
Publicado Certidão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 09:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2018 22:08
Recebidos os autos
-
10/01/2018 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2017 14:36
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/11/2017 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 05:48
Decorrido prazo de BELLA JOIAS LTDA - ME em 29/11/2017 23:59:59.
-
07/11/2017 03:12
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2017 21:28
Recebidos os autos
-
02/11/2017 21:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2017 18:27
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/09/2017 18:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
28/09/2017 18:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 14:57
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
28/09/2017 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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