TJDFT - 0706619-72.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:33
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 16:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/04/2025 06:46
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:01
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 06:35
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:23
Juntada de consulta renajud
-
27/03/2025 21:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCINEIDE PIRES DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 21:17
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706619-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: LUCINEIDE PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 225446018, RENOVE-SE o mandado de penhora fazendo constar a autorização para cumprimento em horários especial e arrombamento e utilização de força policial, se necessário. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 16:59:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:04
Outras decisões
-
13/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:30
Outras decisões
-
29/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706619-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: LUCINEIDE PIRES DA SILVA DESPACHO RENOVE-SE o mandado de ID 205349741.
Fica a parte exequente advertida que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 20:32:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 22:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706619-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: LUCINEIDE PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido conforme requerido na petição retro, pois há ausência de garantia de efetividade da medida caso o parte executada seja fiel depositária do bem.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 16:13:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 19:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:55
Outras decisões
-
16/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706619-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento, id 209731210.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 23:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706619-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: LUCINEIDE PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo localizado na pesquisa RENAJUD (ID 200761972), conforme requerido na petição de ID 203012546.
PROCEDAM-SE aos bloqueios de transferência e de circulação.
EXPEÇA-SE Carta Precatória para penhora, avaliação e remoção do veículo, a ser cumprido no endereço informado nos Autos.
Cumprida a diligência a parte exequente ficará como fiel depositário do veículo conforme o art. 840, II, § 1º, CPC.
Após intime-se o advogado da parte requerente/exequente para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, com a comprovação nos Autos.
Destaco que segundo o artigo 10 da Lei 11.419, cabe a parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma da secretaria deste juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, este juízo não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação etc.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 16:59:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:39
Outras decisões
-
08/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:53
Outras decisões
-
21/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706619-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: LUCINEIDE PIRES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD e RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:05
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 21:15
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:15
Outras decisões
-
10/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706619-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
10/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706619-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: LUCINEIDE PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo, sem impugnação à penhora "on line" realizada, expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD ID 187643170.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
INTIME-SE a parte autora/exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Caso infrutífera a medida anterior, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 10:53:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:41
Outras decisões
-
26/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCINEIDE PIRES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706619-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: LUCINEIDE PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCEDA-SE à pesquisa SISBAJUD, com renovação automática pelo período de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 14:48:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 22:27
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:27
Outras decisões
-
17/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:58
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:04
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:36
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/06/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LUCINEIDE PIRES DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de LUCINEIDE PIRES DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de LUCINEIDE PIRES DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2021 16:08
Recebidos os autos
-
20/12/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 16:41
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
09/09/2021 17:19
Publicado Edital em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 10:53
Expedição de Edital.
-
03/09/2021 10:53
Recebidos os autos
-
31/08/2021 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/08/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
31/08/2021 17:41
Transitado em Julgado em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de LUCINEIDE PIRES DA SILVA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de COLEGIO IPE EIRELI - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Sentença em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 14:18
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:18
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2021 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de LUCINEIDE PIRES DA SILVA em 28/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 10:07
Recebidos os autos
-
17/07/2021 10:07
Decretada a revelia
-
15/07/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCINEIDE PIRES DA SILVA em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 18:07
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
10/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 04:36
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
02/12/2020 17:00
Audiência Conciliação não-realizada para 02/12/2020 14:03 #Não preenchido#.
-
01/12/2020 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 10:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
26/11/2020 12:10
Mandado devolvido dependência
-
03/11/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2020 19:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
18/10/2020 19:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 19:34
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 14:03 CEJUSC-JEC-BSB.
-
16/10/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
16/10/2020 12:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/10/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 08:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
10/10/2020 09:37
Recebidos os autos
-
10/10/2020 09:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722129-23.2023.8.07.0020
Daniel da Silva Dias
Fildes Teixeira da Costa Junior
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 19:53
Processo nº 0726516-96.2023.8.07.0015
Paulo da Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 09:57
Processo nº 0711380-59.2023.8.07.0015
Luis Alves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 15:37
Processo nº 0705728-97.2023.8.07.0003
Wilson Borge Fonseca
Fernanda Elias Costa
Advogado: Bruno Jordano Barros Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 18:41
Processo nº 0700166-37.2024.8.07.0015
Danilo Domingos de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Railma Pereira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 16:35