TJDFT - 0709242-51.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 23:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de EDNA NAIR DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709242-51.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Findo o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:48
Expedição de Termo.
-
20/06/2024 17:41
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 18:50
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDNA NAIR DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709242-51.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA NAIR DOS SANTOS, ELIANE MARIA DOS SANTOS, GLAIDSTON DOS SANTOS VITAL, LEILAINE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, PEDRO DOS SANTOS BRANDAO, RODRIGO DOS SANTOS, BARBARA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: EDNA NAIR DOS SANTOS INVENTARIADO(A): VITORIA JOSE DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de VITORIA JOSE DOS SANTOS, óbito ocorrido em 11/01/2020, a qual era viúva e deixou como herdeiros EDNA NAIR DOS SANTOS, ELIANE MARIA DOS SANTOS (representada pela curadora EDNA NAIR DOS SANTOS), GLAIDSTON DOS SANTOS VITAL, LEILAINE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, PEDRO DOS SANTOS BRANDAO, RODRIGO DOS SANTOS, BARBARA DE CARVALHO, qualificados nos autos.
A falecida deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 183927665 e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; a Curadoria Especial e o MPDFT concordaram com o esboço de partilha; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 183927665, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
A venda do quinhão relativo à incapaz deverá ser objeto de ação própria de alvará judicial.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/04/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de EDNA NAIR DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:22
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 06:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709242-51.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes e a Curadoria Especial intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à Fazenda Pública.
Por fim, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709242-51.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA NAIR DOS SANTOS, ELIANE MARIA DOS SANTOS, GLAIDSTON DOS SANTOS VITAL, LEILAINE MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, PEDRO DOS SANTOS BRANDAO, RODRIGO DOS SANTOS, BARBARA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: EDNA NAIR DOS SANTOS INVENTARIADO(A): VITORIA JOSE DOS SANTOS DESPACHO À Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
Após, intimem-se as partes e a Curadoria Especial.
Depois, à Fazenda Pública.
Feito, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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17/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/11/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:48
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 30/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:20
Outras decisões
-
24/01/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:17
Expedição de Alvará.
-
24/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:16
Outras decisões
-
28/09/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/09/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de EDNA NAIR DOS SANTOS em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:58
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 13:11
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de EDNA NAIR DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 16:39
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:28
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:50
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 15:55
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de EDNA NAIR DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 14:27
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/07/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 13:05
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
30/03/2021 13:47
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2021 00:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de EDNA NAIR DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 13:54
Recebidos os autos
-
24/02/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:05
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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11/11/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Termo em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
21/10/2020 16:11
Expedição de Termo.
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19/10/2020 17:21
Recebidos os autos
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19/10/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
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28/09/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/09/2020 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2020 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 15:19
Recebidos os autos
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03/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/08/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2020 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de EDNA NAIR DOS SANTOS em 06/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 16/07/2020.
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15/07/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 20:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 19:34
Recebidos os autos
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13/07/2020 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/07/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/07/2020 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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