TJDFT - 0700319-03.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:40
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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22/10/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MASTER CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 09:56
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de MASTER CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - EPP em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:11
Decorrido prazo de IZADORA MARIA RODRIGUES GRATAO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, CONCEDO A SEGURANÇA e, nesses termos, confirmo a decisão liminar concedida em grau de recurso, tornando definitiva a matrícula da autora junto à impetrada.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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24/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/05/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:54
Decorrido prazo de MASTER CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de IZADORA MARIA RODRIGUES GRATAO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700319-03.2024.8.07.0005 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: I.
M.
R.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA RODRIGUES DA SILVA GRATAO IMPETRADO: MASTER CURSOS TECNICOS E PREPARATORIOS LTDA - EPP DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Verifico que o e.
Desembargador Relator do AGI 0700916-84.2024.8.07.0000 deferiu a tutela antecipada recursal (ID n. 183760760).
Não foram requisitas informações a este juízo.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID n. 18347204, com a notificação da autoridade impetrada para prestar informações e, após, colha-se manifestação do Ministério Público.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 11:24
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:24
Outras decisões
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17/01/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/01/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 10:32
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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