TJDFT - 0754563-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de EMIDIO FERREIRA DE ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754563-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMIDIO FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Dê-se ciência à parte autora acerca do cumprimento da obrigação informada sob ID 189606817.
No mais, em atenção à certidão de ID 190251619, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Assim, após o cumprimento das determinações retro, não havendo novos requerimentos ou insurgências, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/03/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2024 20:54
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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12/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de EMIDIO FERREIRA DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EMIDIO FERREIRA DE ARAUJO em desfavor de CARTAO BRB S/A, partes qualificadas nos autos, para fins de CONDENAR a parte ré a suspender quaisquer cobranças a título de faturas do cartão de crédito do BRB CARD na conta corrente do autor, a contar de 24/08/2023, com fundamento no art. 6º da Resolução nº 4790 de 26 de março de 2020 do BACEN.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, declaro resolvido o mérito da causa.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 13:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/01/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754563-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMIDIO FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do feito o até o julgamento da ADI 0721303-57.2023.8.07.0000, formulado pela parte ré, pois referida ADI não guarda relação com o pedido formulado na presente lide.
Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
18/01/2024 08:18
Recebidos os autos
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18/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:18
Indeferido o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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12/01/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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