TJDFT - 0748886-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748886-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA FORTUNA BIATO, RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: SERGIO ROBERTO VASCONCELLOS SEIXAS, LEILA ANNE SILVA SANTOS CRUZ, GISLEY ANTONIO ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
11/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748886-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA FORTUNA BIATO, RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: SERGIO ROBERTO VASCONCELLOS SEIXAS, LEILA ANNE SILVA SANTOS CRUZ, GISLEY ANTONIO ALVES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARCIA FORTUNA BIATO e RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em face de SERGIO ROBERTO VASCONCELLOS SEIXAS, LEILA ANNE SILVA SANTOS CRUZ e GISLEY ANTONIO ALVES.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Promovida a baixa da averbação de caução do imóvel, conforme matrícula de id. 201149553.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor da parte credora para a conta bancária indicada em id. 201099730.
Procuração com poderes para receber e dar quitação no id. 145881937.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 17:52
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748886-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA FORTUNA BIATO, RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: SERGIO ROBERTO VASCONCELLOS SEIXAS, LEILA ANNE SILVA SANTOS CRUZ, GISLEY ANTONIO ALVES DESPACHO Antes de promover a extinção do feito e a liberação dos valores, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 dias, se o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, após o recolhimento dos emolumentos, cumpriu a determinação constante do ofício de id. 197360089.
Caso negativo, reitere-se, com o envio, também, do recibo de pagamento dos emolumentos (id. 199690590) Com a resposta, volvam-me os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:45
Outras decisões
-
06/05/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:17
Outras decisões
-
23/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748886-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCIA FORTUNA BIATO EXECUTADO: SERGIO ROBERTO VASCONCELLOS SEIXAS, LEILA ANNE SILVA SANTOS CRUZ, GISLEY ANTONIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da averbação da caução devidamente registrada na matrícula do imóvel, expeça-se Alvará de Transferência Eletrônica em favor do credor, conforme solicitado na petição de ID nº 181173619.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:36
Outras decisões
-
11/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:11
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:10
Outras decisões
-
04/11/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:13
Outras decisões
-
18/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
27/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/08/2023 18:28
Outras decisões
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:12
Outras decisões
-
16/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:44
Outras decisões
-
19/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 07:11
Recebidos os autos
-
24/06/2023 07:11
Outras decisões
-
15/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
04/06/2023 12:09
Outras decisões
-
29/05/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:22
Deferido o pedido de MARCIA FORTUNA BIATO - CPF: *25.***.*94-87 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:00
Deferido o pedido de MARCIA FORTUNA BIATO - CPF: *25.***.*94-87 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de LEILA ANNE SILVA SANTOS CRUZ em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 09:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:55
Outras decisões
-
31/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/03/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 12:40
Recebidos os autos
-
26/03/2023 12:40
Outras decisões
-
24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:23
Outras decisões
-
21/03/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 23:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 23:13
Outras decisões
-
10/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:56
Outras decisões
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de GISLEY ANTONIO ALVES em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/02/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:08
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:08
Outras decisões
-
15/02/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 13:47
Recebidos os autos
-
06/01/2023 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/12/2022 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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