TJDFT - 0701317-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES COSTA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 07:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/04/2025 13:21
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:08
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2025 15:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:08
Outras decisões
-
17/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES COSTA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:20
Outras decisões
-
13/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:46
Juntada de Petição de laudo
-
30/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:43
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:43
Outras decisões
-
20/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES COSTA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:07
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:07
Outras decisões
-
23/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701317-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA FERNANDES COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte ré, diante do pedido de ID 208517739, o prazo de 15 dias para efetuar o recolhimento do valor devido a título de honorários periciais, relativo à sua cota-parte.
Por outro lado, intimo a autora para efetuar o pagamento da sua cota-parte relativa aos honorários periciais, sendo que o não pagamento ensejará a extinção por abandono e consequente condenação em honorários sucumbenciais.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:10
Outras decisões
-
26/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES COSTA em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:53
Outras decisões
-
29/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARINA FERNANDES COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701317-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA FERNANDES COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Conforme determinado, ficam as partes intimadas para manifestação quanto à proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 12:45:15.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
17/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:50
Outras decisões
-
24/06/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701317-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA FERNANDES COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como o prazo para apresentação de quesitos e assistente técnico não é preclusivo, concedo o prazo IMPRORROGÁVEL de 15 dias para que o requerido cumpra com os termos da decisão de ID 195487514, sob pena de preclusão e consequente penhora via sistema SISBAJUD.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:44
Outras decisões
-
29/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701317-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA FERNANDES COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Compulsando os autos verifico que o extrato simplificado da conta PASEP foi apresentado no ID n. 186640146, o que é suficiente para o recebimento da ação.
Portanto, indefiro o pedido de ID n. 186994942.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido (BANCO DO BRASIL S.A.) pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701317-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARINA FERNANDES COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante de rendimento e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) colacionar extrato bancário da conta PASEP, eis que o simples pedido administrativo não é suficiente.
Caso não logre êxito indispensável é o ajuizamento da ação de produção antecipada de provas para alcançar o documento que é indispensável, ocasião em que poderá verificar qual índice incidiu nos valores depositados, qual o valor indenizatório pretendido, bem como será possível verificar a ocorrência da prescrição. c) observar o julgamento o recurso repetitivo - TEMA 1.150, no que pertine aos índices que deve ser aplicado na mencionada conta PASEP.
Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 11:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/01/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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