TJDFT - 0713602-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 10 de janeiro de 2024 17:24:46.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 17:08
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
15/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:46
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/12/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2023 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 12:20
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/10/2023 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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