TJDFT - 0052318-68.2012.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JGB REST. CARIOCA LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
28/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JGB REST. CARIOCA LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0052318-68.2012.8.07.0001 EXEQUENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA EXECUTADO: JGB REST.
CARIOCA LTDA - EPP, OLINDA MARCIA VICOSO EXECUTADO ESPÓLIO DE: JORGE MAURO PEREIRA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: MELISSA PEREIRA DE MENEZES Decisão Interlocutória Em tempo, anoto o andamento processual da decisão ID 207853288 no sistema PJE.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 12:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0052318-68.2012.8.07.0001 EXEQUENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA EXECUTADO: JGB REST.
CARIOCA LTDA - EPP, JORGE MAURO PEREIRA DE MENEZES, OLINDA MARCIA VICOSO Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
O credor comunica o falecimento do requerido JORGE MAURO PEREIRA DE MENEZES e indica o processo de inventário nº 0835717-35.2024.8.19.0021, em tramite na 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias/RJ (ID 206110798 - 206110800).
Decido.
Retifique-se o polo passivo para constar ESPÓLIO DE JORGE MAURO PEREIRA DE MENEZES, CPF: *39.***.*50-53.
Suspendo o processo pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do artigo 313, I, § 1º, do CPC.
Traga a credora planilha de débitos atualizada, já descontado os valores levantados, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo a planilha, expeça-se certidão de crédito em benefício da credora.
Expedia a certidão de crédito, fica a credora intimada para habilitar o crédito no processo de inventário supracitado, no prazo de suspensão, nos termos do art. 644, parágrafo único do CPC, com comprovante nos autos.
Concedo a presente decisão força de ofício.
Esclareço não existir óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção da habilitação de seu interesse, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:26
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:32
Outras decisões
-
15/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:30
Juntada de consulta sisbajud
-
22/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:41
Outras decisões
-
07/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de OLINDA MARCIA VICOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de JGB REST. CARIOCA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052318-68.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA EXECUTADO: JGB REST.
CARIOCA LTDA - EPP, JORGE MAURO PEREIRA DE MENEZES, OLINDA MARCIA VICOSO CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 17:31:06.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
17/01/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2019 11:11
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:14
Publicado Despacho em 22/05/2019.
-
23/05/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2019 08:54
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 15:58
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/05/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 19:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700644-87.2024.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial E...
Daiane da Silva Luiz
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 16:20
Processo nº 0703744-18.2022.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Cleiton Costa Silva Junior
Advogado: Carlos Alberto Coelho Virgolino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 15:55
Processo nº 0700535-73.2024.8.07.0001
Daiana Martins Cavassani
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 18:32
Processo nº 0729996-95.2021.8.07.0001
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Cinthia Ferreira Borduque
Advogado: Eden Haryson Santos Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 09:50
Processo nº 0700132-09.2021.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Vitor Feitosa de Freitas
Advogado: Anesia Tereza dos Reis Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2021 14:45