TJDFT - 0737823-02.2017.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:01
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:01
Deferido o pedido de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 03:30
Deferido o pedido de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 05:43
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2025 17:32
Desentranhado o documento
-
27/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
27/04/2025 15:02
Deferido o pedido de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/03/2025 17:17
Decorrido prazo de MARCELO HENRICE DA COSTA - CPF: *02.***.*77-04 (EXECUTADO) em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCELO HENRICE DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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28/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:27
Deferido o pedido de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/02/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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09/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737823-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA DESPACHO A pesquisa por ativos financeiros (Sisbajud) foi infrutífera.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para indicar bens do executado passíveis de penhora.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:19
Deferido o pedido de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/11/2024 19:25
Decorrido prazo de MARCELO HENRICE DA COSTA - CPF: *02.***.*77-04 (EXECUTADO) em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCELO HENRICE DA COSTA em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:17
Outras decisões
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16/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737823-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 209787258 (que noticia o descumprimento do acordo) tem a natureza de novo cumprimento de sentença, ante o encerramento do anterior por meio da sentença que homologou o acordo.
Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para emendar a inicial, demonstrando o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737823-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 208498772.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:53:33.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
22/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO HENRICE DA COSTA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737823-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA SENTENÇA MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP promoveu o cumprimento de sentença em face de MARCELO HENRICE DA COSTA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Determino a transferência da quantia bloqueada (ID 202056721) em favor do exequente, conforme requerido no ID 191425771.
Expeça-se.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 05:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 05:03
Homologada a Transação
-
20/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737823-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA DESPACHO Concedo prazo de 10 dias para que a parte autora providencie o reconhecimento de firma e junte o termo do acordo autenticado em cartório; ou, se preferir que a assinatura seja digital, que ao menos obedeça ao padrão ICP-Brasil, sob pena de não homologação.
Pode também o executado se habilitar nos autos com seu advogado ou com a Defensoria Pública, manifestando expressamente sua anuência via petição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 13:52
Deferido o pedido de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737823-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para viabilizar a análise do pedido precedente, traga o credor planilha com o valor atualizado do débito, decotados os valores penhorados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo (execução frustrada - ID 31628683).
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737823-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado, converto o bloqueio ID 183774367 em penhora (anexo) e determino a sua liberação em favor do exequente, conforme requerido ao ID .
Intime-se e, após, expeça-se Em seguida, nada sendo requerido, prossiga-se com a execução suspensa/ arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 06:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2024 06:58
Deferido o pedido de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:16
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2024 14:38
Decorrido prazo de MARCELO HENRICE DA COSTA - CPF: *02.***.*77-04 (EXECUTADO) em 23/02/2024.
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCELO HENRICE DA COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737823-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto às certidões de ID 187056925 e 187056465, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:24:08.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
20/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737823-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens móveis do devedor, quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 2.716,42 a ser cumprido nos endereços apontados na petição de ID 177057286.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Poderão ser penhorados bens de elevado valor, supérfluos, aqueles encontrados em duplicidade, veículos de transporte, obras de arte, adornos suntuosos, bem como aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
O credor ficará em poder dos bens e deve providenciar os meios para transporte (CPC, art. 840, § 1°), salvo se anuir que fiquem com o executado (CPC, art. 840, § 2°).
O exequente poderá realizar contato direto com o oficial de justiça designado para cumprir o mandado, conforme orientação constante no seguinte endereço eletrônico: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 22:54
Recebidos os autos
-
19/01/2024 22:54
Deferido o pedido de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737823-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP EXECUTADO: MARCELO HENRICE DA COSTA DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Esclareço que revejo o meu entendimento anterior e, diante da especialidade da regra posta no art. 854, § 3º do CPC, não será concedido novo prazo para eventual impugnação, caso convertido o bloqueio em penhora.
Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 23:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:18
Deferido o pedido de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 12:17
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 05:06
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
17/04/2019 08:06
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 08:42
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 16:45
Recebidos os autos
-
12/04/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/04/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 23:03
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 25/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 05:58
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 13:26
Recebidos os autos
-
15/03/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 18:27
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 28/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/02/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 04:12
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 06:27
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
13/02/2019 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 14:29
Juntada de mandado
-
11/02/2019 15:04
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
30/01/2019 20:45
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 29/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 09:39
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 04:29
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 13:24
Recebidos os autos
-
07/12/2018 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/11/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 05:13
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 16/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 05:11
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 18:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 18:10
Recebidos os autos
-
25/10/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/10/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 03:15
Publicado Certidão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2018 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 18:05
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 18:05
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 06:01
Recebidos os autos
-
31/08/2018 06:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/08/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 04:41
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 15:41
Recebidos os autos
-
10/08/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
19/07/2018 15:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 14:29
Recebidos os autos
-
15/06/2018 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/06/2018 16:26
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 13/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:27
Publicado Despacho em 08/06/2018.
-
07/06/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 17:15
Recebidos os autos
-
05/06/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/06/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 03:02
Publicado Decisão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 17:56
Recebidos os autos
-
25/05/2018 17:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/05/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 03:36
Publicado Despacho em 16/05/2018.
-
15/05/2018 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 19:33
Recebidos os autos
-
11/05/2018 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 00:56
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 17/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 03:00
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
11/04/2018 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/04/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 18:18
Recebidos os autos
-
09/04/2018 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2018 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
27/03/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 12:36
Decorrido prazo de MOTOSHOW COMERCIO DE MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 04:58
Publicado Despacho em 21/03/2018.
-
21/03/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 14:37
Recebidos os autos
-
19/03/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2018.
-
14/03/2018 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/03/2018 18:27
Recebidos os autos
-
12/03/2018 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2018 04:05
Publicado Despacho em 09/03/2018.
-
09/03/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/03/2018 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2018 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2018.
-
08/03/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 15:20
Recebidos os autos
-
07/03/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/03/2018 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 19:07
Recebidos os autos
-
05/03/2018 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
01/03/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 02:40
Publicado Certidão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 09:41
Decorrido prazo de MARCELO HENRICE DA COSTA *02.***.*77-04 em 20/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 20:41
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
12/01/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2018 14:22
Recebidos os autos
-
10/01/2018 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/12/2017 15:01
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
29/12/2017 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2017 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 17:41
Recebidos os autos
-
15/12/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 13:12
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
05/12/2017 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2017 17:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 12:18
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2017 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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