TJDFT - 0703003-23.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Mandado em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:21
Mandado devolvido redistribuido
-
17/02/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:11
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Mandado em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/08/2024 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703003-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA DECISÃO Ciente da decisão monocrática da 1ª Turma Recursal, ora colacionada ao ID 198395629, que, em sede de Agravo de Instrumento interposto pelo Condomínio Exequente sob o nº 0701167-68.2024.8.07.9000, indeferiu o pleito de antecipação da tutela recursal de modo a se manter incólumes os termos do ato de ID 196131090.
Dispensadas pelo órgão revisor eventuais informações deste Juízo, aguarde-se em tarefa própria o julgamento colegiado do aludido agravo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
29/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 17:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2024 19:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703003-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA DESPACHO Intime-se a exequente para comprovar a existência de créditos em favor da parte executada proveniente de contrato de aluguel, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:51
Publicado Mandado em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0703003-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA DESTINATÁRIO: SONIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA ENDEREÇO - Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, BLOCO I UNIDADE 103, Paranoá Parque, Paranoá- DF - CEP: 71587-780 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)3532-6950 (61)3215-2229 (61)9280-3271 (61)98225-7614 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de SONIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA Quadra 3 Conjunto 6 Lote 6, BLOCO I UNIDADE 103, Paranoá Parque, Paranoá- DF - CEP: 71587-780 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DECISÃO: A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 381,19, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA anexada ao processo.
Intime-se a parte Executada para que, caso deseje, promova a oposição de embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a serem ofertados, acaso desassistida de advogado, com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
No aludido prazo, o(a) Executado(a) também poderá se manifestar acerca da indisponibilidade financeira em relevo (art. 854, § 3º, do CPC/2015).
Caso reconheça integralmente o débito, fica facultado à parte Executada/ Devedora, no decurso de prazo para oferecimento de embargos, promover a quitação do remanescente da dívida, cuja guia de depósito, aos Executados desassistidos de advogado, poderá ser extraída através do SEAJ.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Ato enviado automaticamente à publicação.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou Telefone e/ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 17:39:32.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
05/03/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/01/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
24/12/2023 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/11/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/11/2023 22:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
29/07/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703003-23.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar em relação à certidão do Oficial de Justiça (ID 162566812), ou para indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/05/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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