TJDFT - 0705352-84.2018.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Por ora, cumpra a parte autora a determinação contida na certidão de ID 237891993, para "juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil." -
12/08/2025 16:10
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Concedo a dilação do prazo por 15 dias.
Transcorrido o aludido prazo, a parte requerente fica desde já intimada a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. -
22/06/2025 20:22
Recebidos os autos
-
22/06/2025 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANDRE ROBSON MARTINS DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUTO em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de EDERSON SOUTO AFONSO em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDERSON SOUTO AFONSO em 21/10/2024 23:59.
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09/09/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Por ora, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, intime-se pessoalmente o primeiro executado acerca da decisão de ID 154721969.
I. -
20/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ANDRE ROBSON MARTINS DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
No caso, conforme acordo anexado nos IDs 87250326, ID 87398632 e ratificado pelas petições ID 87718224 e ID 88653441, restou pactuado que os réus pagariam ao autor a quantia de R$ 25.000,00, em parcelas.
Contudo, em razão do descumprimento do acordo, a parte autora agitou pedido de cumprimento de sentença.
Remetidos os autos ao Contador Judicial, a Contadoria suscitou dúvida quanto à inclusão da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC - ID 188967239. É o breve relato.
Inicialmente, ante o pedido ID 34958925, defiro ao executado Ederson Souto Afonso os benefícios da gratuidade de justiça, cujos efeitos devem contar a partir da postulação.
No mais, nos termos do acordo homologado por este Juízo, restou pactuada incidência da multa de 10% (dez por cento) no caso de inadimplência - cláusula terceira ID 872250326.
Saliento que as partes estipularam que a referida multa dar-se-á nos termos do §1º do artigo 523 do CPC, ou seja, ao meu sentir, não houve a previsão de cláusula penal do no referido acordo.
Assim, remetam-se os autos ao Contador Judicial para atualização da dívida, devendo o Contador incluir tão somente a multa de 10% sobre o débito, nos termos acordados. -
27/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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24/06/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de EDERSON SOUTO AFONSO em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Acerca da certidão da contadoria judicial, ID 188967239, digam as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
I. -
11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 10:45
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Por ora, ante o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para dizer o valor em execução, tendo em vista eventual excesso, conforme impugnação ID n. 154781310.
Após, intimem-se as partes acerca dos cálculos.
I. -
06/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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06/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 06:14
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita para parte executada MARIA DE LOURDES SOUTO.
Anote-se. 2.
Após, venham-me conclusos para apreciar a impugnação trazida no ID n. 159697228. -
18/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUTO em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de EDERSON SOUTO AFONSO em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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14/05/2023 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE ROBSON MARTINS DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2023 07:45
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2023 17:55
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:55
Outras decisões
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30/03/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
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21/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 20:19
Arquivado Definitivamente
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04/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
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04/05/2021 02:38
Publicado Sentença em 04/05/2021.
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03/05/2021 16:01
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 18:49
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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29/04/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2021 15:00
Recebidos os autos
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29/04/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 15:00
Homologada a Transação
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27/04/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2021 18:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EDERSON SOUTO AFONSO em 23/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de ANDRE ROBSON MARTINS DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 03:02
Publicado Despacho em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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30/03/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
29/03/2021 14:52
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:51
Desentranhamento
-
29/03/2021 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:24
Desentranhamento
-
26/03/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/03/2021 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/03/2021 15:28
Audiência Conciliação realizada em/para 25/03/2021 13:20 CEJUSC-GAM.
-
25/03/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de EDERSON SOUTO AFONSO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUTO em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
-
16/02/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2021 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
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25/01/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 15:56
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 13:20 CEJUSC-GAM.
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25/01/2021 15:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
25/01/2021 12:02
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2020 02:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
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10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 16:16
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/11/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 20:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUTO em 12/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2020 18:37
Juntada de Certidão
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23/09/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 00:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2019 14:40
Decorrido prazo de EDERSON SOUTO AFONSO em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:40
Decorrido prazo de CLEBER ISAIAS DOS SANTOS em 28/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:49
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2019 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2019 17:23
Decorrido prazo de EDERSON SOUTO AFONSO em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2019 22:57
Decorrido prazo de EDERSON SOUTO AFONSO em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 22:57
Decorrido prazo de CLEBER ISAIAS DOS SANTOS em 05/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2019 02:32
Publicado Despacho em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 12:37
Recebidos os autos
-
24/05/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2019 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/04/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 15:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
28/03/2019 15:43
Audiência Conciliação realizada - 28/03/2019 14:10
-
28/03/2019 11:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
21/03/2019 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 11:47
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
29/01/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:46
Audiência conciliação designada - 28/03/2019 14:10
-
29/01/2019 16:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
21/01/2019 14:30
Recebidos os autos
-
21/01/2019 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/12/2018 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2018 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 18:51
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2018 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2018 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2018 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 18:00
Recebidos os autos
-
05/09/2018 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2018 17:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
16/08/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 17:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
16/08/2018 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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