TJDFT - 0702063-53.2022.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 13:07
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ELVIS DE AZEVEDO AIRES em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702063-53.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVIS DE AZEVEDO AIRES EXECUTADO: DANILO ALVES GONCALVES SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Não se vislumbra omissão.
A parte autora foi intimada a fornecer elementos que levassem à localização de bens penhoráveis, sob pena de extinção, sobrevindo o pedido de suspensão, o qual não se presta a cumprir o comando determinado.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Esclareço, por oportuno, que sendo localizado bem, poderá o exequente requerer o desarquivamento do feito e prosseguir com o cumprimento.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
13/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/07/2023 00:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/06/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:41
Recebidos os autos
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27/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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20/06/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/05/2023 19:37
Juntada de Certidão
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12/05/2023 03:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ELVIS DE AZEVEDO AIRES em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 16:30
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:30
Deferido em parte o pedido de ELVIS DE AZEVEDO AIRES - CPF: *55.***.*75-00 (EXEQUENTE) e DANILO ALVES GONCALVES - CPF: *25.***.*82-00 (EXECUTADO)
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04/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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03/05/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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03/05/2023 02:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 15:44
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/04/2023 12:33
Juntada de Certidão
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16/04/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:24
Recebidos os autos
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12/04/2023 12:24
Deferido em parte o pedido de ELVIS DE AZEVEDO AIRES - CPF: *55.***.*75-00 (EXEQUENTE) e DANILO ALVES GONCALVES - CPF: *25.***.*82-00 (EXECUTADO)
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10/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
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30/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:24
Recebidos os autos
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09/03/2023 11:24
Deferido o pedido de ELVIS DE AZEVEDO AIRES - CPF: *55.***.*75-00 (EXEQUENTE) e DANILO ALVES GONCALVES - CPF: *25.***.*82-00 (EXECUTADO).
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01/03/2023 07:10
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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27/02/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/02/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
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12/01/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2023 12:05
Recebidos os autos
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12/01/2023 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
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30/12/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
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30/12/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de DANILO ALVES GONCALVES em 14/12/2022 23:59.
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29/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:08
Julgado procedente o pedido
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05/10/2022 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/10/2022 10:39
Recebidos os autos
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04/10/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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04/10/2022 09:37
Juntada de Certidão
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10/09/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/09/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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09/09/2022 16:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2022 00:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 08:25
Mandado devolvido dependência
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27/07/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 14:31
Recebidos os autos
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23/06/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
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19/06/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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19/06/2022 15:15
Juntada de Certidão
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19/06/2022 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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